O Plano Nacional de Habitação, lançado hoje pelo governo federal e que recebeu o nome de "Minha casa, minha vida", prevê uma redução de tributos para as construtoras que investirem na construção das 400 mil unidades que serão destinadas às famílias com renda de zero a três salários mínimos. Hoje, o salário mínimo em vigor é de R$ 465.
Segundo documento distribuído hoje à imprensa, o Regime Especial de Tributação da Construção Civil (RET) terá alíquota reduzida de 7% para 1%. O RET substitui a incidência de PIS, Cofins, Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para as empresas do setor.
O documento informa que o aporte da União para essa faixa de renda será de R$ 16 bilhões. As prestações serão de, no máximo, 10% da renda, por 10 anos, com uma prestação mínima de R$ 50,00 por mês.
Dos R$ 16 bilhões previstos, R$ 15 bilhões serão implementados por meio da Caixa Econômica Federal e R$ 1 bilhão pela habitação rural e urbana em parceria com associações e cooperativas.
As áreas de atuação nessa faixa de renda serão capitais e regiões metropolitanas, municípios com mais de 100 mil habitantes e municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes, em condições especiais. A operacionalização ocorrerá por meio de apresentação de projetos pelas construtoras, em parceria com Estados, municípios, cooperativas, movimentos sociais ou independentemente.
A análise dos projetos e a contratação de obras ocorrerá por meio da Caixa. Terão prioridade as famílias com portadores de deficiência ou idosos, e o registro do imóvel será preferencialmente em nome da mulher.
Prestações
O imóvel a ser financiado poderá ter o valor máximo de até R$ 130 mil para as regiões metropolitanas em São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Para os demais municípios, o valor máximo do imóvel será de R$ 80 mil.
O Fundo Garantidor refinanciará parte das prestações do financiamento da casa própria em caso de perda da renda e vai baratear o seguro de habitação. De acordo com o plano de habitação, a União fará um aporte de R$ 1 bilhão para refinanciar parte das prestações.
Para as famílias com renda de três a cinco salários mínimos, estão garantidas 36 prestações. Para as famílias com renda entre cinco e oito salários mínimos, 24 prestações. E para famílias com renda de oito a dez salários mínimos, o governo garantirá 12 prestações.
No caso do barateamento do seguro, também haverá o aporte da União de mais R$ 1 bilhão. Haverá ainda a quitação do financiamento do imóvel pela União em casos de morte e invalidez permanente do mutuário e em casos de custeio de reparação de danos físicos ao imóvel. Segundo o documento divulgado à imprensa, não haverá cobrança de seguro para as famílias com renda de até cinco salários mínimos.
Para ter acesso ao Fundo Garantidor, deverá ser feito o pagamento de pelo menos seis prestações do contrato, além do pagamento mínimo de 5% da prestação refinanciada, que serão devolvidos como bônus de adimplência quando do pagamento do refinanciamento. Também poderá ter acesso ao Fundo Garantidor as famílias que fizerem solicitação formal, com comprovação de desemprego ou perda de renda, a cada seis prestações requeridas. A contribuição para o Fundo será de 0,5% do valor da prestação.
A tabela de contribuição para o seguro varia por idade, dos 21 aos 61 anos. O porcentual da contribuição varia de 4,13%a 35,09% para refinanciamentos e de 1,5% a 6,64% para imóveis novos.
Segundo documento distribuído hoje à imprensa, o Regime Especial de Tributação da Construção Civil (RET) terá alíquota reduzida de 7% para 1%. O RET substitui a incidência de PIS, Cofins, Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para as empresas do setor.
O documento informa que o aporte da União para essa faixa de renda será de R$ 16 bilhões. As prestações serão de, no máximo, 10% da renda, por 10 anos, com uma prestação mínima de R$ 50,00 por mês.
Dos R$ 16 bilhões previstos, R$ 15 bilhões serão implementados por meio da Caixa Econômica Federal e R$ 1 bilhão pela habitação rural e urbana em parceria com associações e cooperativas.
As áreas de atuação nessa faixa de renda serão capitais e regiões metropolitanas, municípios com mais de 100 mil habitantes e municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes, em condições especiais. A operacionalização ocorrerá por meio de apresentação de projetos pelas construtoras, em parceria com Estados, municípios, cooperativas, movimentos sociais ou independentemente.
A análise dos projetos e a contratação de obras ocorrerá por meio da Caixa. Terão prioridade as famílias com portadores de deficiência ou idosos, e o registro do imóvel será preferencialmente em nome da mulher.
Prestações
O imóvel a ser financiado poderá ter o valor máximo de até R$ 130 mil para as regiões metropolitanas em São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Para os demais municípios, o valor máximo do imóvel será de R$ 80 mil.
O Fundo Garantidor refinanciará parte das prestações do financiamento da casa própria em caso de perda da renda e vai baratear o seguro de habitação. De acordo com o plano de habitação, a União fará um aporte de R$ 1 bilhão para refinanciar parte das prestações.
Para as famílias com renda de três a cinco salários mínimos, estão garantidas 36 prestações. Para as famílias com renda entre cinco e oito salários mínimos, 24 prestações. E para famílias com renda de oito a dez salários mínimos, o governo garantirá 12 prestações.
No caso do barateamento do seguro, também haverá o aporte da União de mais R$ 1 bilhão. Haverá ainda a quitação do financiamento do imóvel pela União em casos de morte e invalidez permanente do mutuário e em casos de custeio de reparação de danos físicos ao imóvel. Segundo o documento divulgado à imprensa, não haverá cobrança de seguro para as famílias com renda de até cinco salários mínimos.
Para ter acesso ao Fundo Garantidor, deverá ser feito o pagamento de pelo menos seis prestações do contrato, além do pagamento mínimo de 5% da prestação refinanciada, que serão devolvidos como bônus de adimplência quando do pagamento do refinanciamento. Também poderá ter acesso ao Fundo Garantidor as famílias que fizerem solicitação formal, com comprovação de desemprego ou perda de renda, a cada seis prestações requeridas. A contribuição para o Fundo será de 0,5% do valor da prestação.
A tabela de contribuição para o seguro varia por idade, dos 21 aos 61 anos. O porcentual da contribuição varia de 4,13%a 35,09% para refinanciamentos e de 1,5% a 6,64% para imóveis novos.
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