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terça-feira, 12 de novembro de 2019

Comprar Apartamento com Débitos de Condomínio

Ao adquirir a unidade, o novo proprietário passa a ser o responsável pela dívida de condomínio e de IPTU, mesmo que a dívida seja anterior a compra.

Para saber se uma unidade à venda está em dia com as suas obrigações condominiais, o comprador deve procurar a administradora do condomínio, e solicitar certidão negativa de débitos condominiais, documento também chamado de declaração de quitação.

Documentação necessária para fazer uma compra segura:
– Declaração negativa de débitos de condomínio.
– Certidão negativa de débito de IPTU
– Certidão negativa de execuções fiscais estadual e municipal;
– Certidão negativa de quitação de tributos federais;
– Certidão negativa de interdição, tutela e curatela;
– Certidão negativa de ações cíveis e criminais;
– Certidão negativa de protestos.
– Matrícula do Imóvel
– Certidão de ônus reais

Caso a unidade seja financiada, é importante analisar o contrato de financiamento.

Após a análise da documentação, se restar comprovado que a unidade possui débitos, é possível inserir no contrato de compra e venda do imóvel, uma cláusula expressa, determinando, o valor e a data de vencimento da dívida, afirmando que o vendedor se obriga a realizar o pagamento integral.

É importante também, que o comprador solicite a documentação do vendedor, RG, CPF, e certidão de casamento ou união estável com regime de bens, se houver. Pois é necessário que o cônjuge ou companheiro manifeste ciência sobre a venda, caso seja um bem só do outro, ou manifestar aceite, caso também seja proprietário.

Texto: Mayara Silva, Advogada Fundadora do escritório Mayara Silva Advocacia

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