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quarta-feira, 6 de novembro de 2019

Agora é lei: Construtoras deverão entregar apartamentos adaptados para pessoas portadoras de deficiência

Em 26 de janeiro de 2020 entrará em vigor o Decreto Presidencial nº 9.451 de 2018, que determina que Construtoras e Incorporadoras deverão construir todas os apartamentos de forma que eles possam ser adaptados para o uso dos portadores de necessidades especiais ou mobilidade reduzida.

Para unidades adquiridas na planta, a Construtora deve entregar a unidade totalmente acessível sem nenhum custo adicional, desde que o Consumidor faça um requerimento por escrito antes do início das obras. 

Porém, se por algum motivo o edifício não puder ser modificado depois da conclusão da obra (por conta de alvenarias estruturais ou paredes de concreto, por exemplo) a regra determina que 3% dos apartamentos sejam projetados de acordo com as regras de acessibilidade, independentemente da solicitação de um comprador. Ou seja, algumas unidades já têm que ser entregues adaptadas. 

O QUE DEVE SER DISPONIBILIZADO?
Estarão à disposição do adquirente, de acordo com sua necessidade: vão livre de passagem, largura mínima de corredores, puxador horizontal na porta do banheiro, barras de apoio no box, torneiras com acionamento por alavanca ou sensor, fita contrastante para sinalização de degrau, tomadas em altura adequada a pessoas com nanismo, dentre outros. 

O Decreto não interfere nas edificações existentes, mas representa um grande avanço na efetivação dos Direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais e mobilidade reduzida. Além desse grupo, devemos pensar também na população idosa, que também poderá usufruir dessas melhorias, já que em 2060, segundo o IBGE, um a cada quatro brasileiros será idoso.

E QUAL A EXCEÇÃO A ESSA REGRA?
Estão excluídos da regra os imóveis existentes, já que o Decreto se refere, somente, aos novos projetos. Além desses, também não se incluem as Habitações de Interesse Social, que possuem regras próprias e os imóveis “compactos”, com apenas um quarto e até 35m² ou de dois quartos e até 41m². 

É importante lembrar que já existem regras que determinam que mesmo os prédios antigos devem fazer adequações visando melhorar a mobilidade das pessoas, respeitando as estruturas existentes. 

O seu prédio já é adaptado? Você conhece alguém que poderia ter evitado um acidente se ele já fosse adequado? 

Texto: Laís Gonçalves é Advogada e Consultora em Direito Imobiliário em Juiz de Fora, MG.

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