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sexta-feira, 17 de agosto de 2018

O que é a carta de habite-se e qual a sua importância?

É um documento emitido pela prefeitura, a requerimento do interessado, logo após a finalização da obra, o qual garante que a construção do imóvel atendeu e cumpriu todos os requisitos previstos no projeto aprovadono alvará de construção, nos aspectos legais e formais.

Em poucas palavras, é o documento que atesta a conclusão da obra e que este está pronto para uso.

O que ocorre se meu imóvel não tiver habite-se?
A carta de habite-se é um documento sem o qual não será possível registrar a construção na matrícula do imóvel, ou seja, o imóvel, para fins legais, é irregular e será tratado apenas como um terreno sem benfeitoria. Inclusive, o assunto de registro de imóveis e a sua importância já foi tratado em um outro momento. Confira aqui: (Simplificando as coisas: Qual a diferença entre registro e averbação?)

É possível comprar/vender imóvel sem habite-se?
Sim. No entanto, é necessário fazer algumas ponderações. Como tratamos acima, a construção não possui sua devida averbação, dessa forma, é considerado como irregular e pode trazer certa insegurança ao adquirente ou vendedor. Consequentemente, o preço do negócio é reduzido drasticamente. Sem mencionar ainda o fato de que muitas concessionárias de crédito exigem a carta de habite-se para conceder um financiamento.

A carta de habite-se é emitido somente para novas construções?
Não. O habite-se é emitido tanto para novas edificações quanto para aquelas que sofrerem grandes reformas.

Comprei meu imóvel na planta. Com quem consigo a carta de habite-se?
Essa documentação pode ser exigida da construtora no momento da entrega das chaves, pois, como já falamos, muitas das empresas concedentes de crédito exigem essa certidão de habite-se para conceder o empréstimo. Além do mais, nada mais justo exigir o documento que ateste que seu novo imóvel está pronto para moradia.

Importante mencionar que na grande maioria dos casos a obrigação de regularização da documentação no que se refere à construção é de responsabilidade da construtora. Fique atento ao contrato.

E se um estabelecimento comercial não tiver habite-se?
Nesse caso, não será possível a emissão do alvará de funcionamento. Somente será possível a concessão deste somente após a carta de habite-se.

Vale ressaltar que a não observância da obrigatoriedade da Carta de Habite-se pode importar em multa administrativa, a depender da legislação local.
Para exemplificar, a lei nº 1.172, de 24 de julho de 1996, do Distrito Federal, determina que os responsáveis da infração sejam punidos cumulativamente ou isolados.

Lei nº 1.172/96 do D.F. Art. 23 – Os responsáveis por infrações a esta Lei serão punidos, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, com as seguintes penalidades: I – advertência; II – autuação de infração; III – multa; IV – embargo parcial ou total da obra; V – interdição parcial ou total da obra; VI – demolição parcial ou total da obra; VII – apreensão de materiais e equipamento

Por se tratar de um documento fornecido pela prefeitura, e por cada cidade ter sua particularidade, caso haja qualquer dúvida, procure a legislação local para verificar quais são os requisitos para adquirir a carta de habite-se. Afinal, como podemos perceber, é um documento essencial para àqueles que querem segurança ao seu imóvel.

Fonte: Francisco Deymis Castro Hiendlmayer

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