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domingo, 24 de março de 2013

Casa em SP fica isolada em quarteirão e pode cair após construção de prédio

A casa 498 da rua Dr. Costa Júnior, na Água Branca, nunca mais foi a mesma desde a chegada na vizinhança do Landscape Perdizes, condomínio com duas torres de prédios (e vista para o parque da Água Branca) que está em construção no entorno.
 
Primeiro pela chegada do empreendimento em si. A incorporadora comprou 13 dos 14 terrenos vizinhos; o dono do 498 não quis vender a casa, mesmo sob insistência da incorporadora, a Shpaisman.
 
Daí que toda vizinhança de casas se esvaiu e deu lugar ao canteiro de obras do Landscape Perdizes, e o 498, uma casa feita para ser residência mas hoje usada como escritório, ficou ali, isolada.
Ciente, a corretora Neusa Ribeiro Soares, 48, alugou o imóvel por R$ 4.000 mensais, para usar como sede da empresa que está prestes a abrir.
 
Nem a poeira, nem ruído, tampouco a casa órfã no meio de duas megatorres seriam problema, diz ela, que aposta na valorização da região --o apartamento mais barato custa quase R$ 2 milhões.
Até que um buraco fez o otimismo ruir: uma retroescavadeira rompeu a parede da garagem nos fundos. Depois vieram uma série de rachaduras -na parede da garagem, na cozinha e na laje.
 
Neusa resolveu agir. Chamou a Defesa Civil para interditar o próprio imóvel, uma maneira de chamar atenção para o que ocorria e ao mesmo tempo se resguardar. Em 26 de fevereiro, a casa 498 foi interditada parcialmente; em 14 de março, totalmente.
 
Veio então o que tornou a casa conhecida na rua, um cartaz com os dizeres em vermelho: "Casa com perigo de ruir. Afaste-se". Foi um modo de evitar que outras pessoas entrem ali sem saber.
"E se morresse alguém?", disse Neusa, sobre a razão de ter a faixa ter sido colocada.
A corretora denunciou o caso à prefeitura, que foi à obra e não constatou nada errado na documentação.
 
Ela e dono exigiram que o imóvel fosse consertado, ao que a construtora Shpaismann concordou. A empresa disse que faria os reparos e, agora, faz um orçamento de quem irá prestar o serviço.
Neusa, por ora, está satisfeita. Diz que não vê a hora de conseguir trabalhar ali.
 
Fonte: Folha de São Paulo

segunda-feira, 18 de março de 2013

IR 2013: Saiba como declarar aluguel de imóveis

É comum que os contribuintes tenham muitas dúvidas sobre como informar aluguel de imóveis na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda. Seja para quem paga aluguel ou para quem recebe, é importante entender mais sobre o assunto e garantir a declaração correta dos valores auferidos em 2012.

Para quem mora em um imóvel alugado

Caso more em um imóvel alugado, no campo "Pagamentos e Doações Efetuados", você deve informar o valor pago mensalmente e os dados do locador.
Esse gasto não é dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda, assim como o IPTU e o condomínio. A única forma de deduzir o gasto com o pagamento de aluguel, diz respeito ao trabalhador autônomo, desde que a despesa esteja escriturada em livro-caixa, comprovando que se trata de um gasto essencial para o desempenho de sua atividade.

Para quem recebe rendimento de aluguel

Para o contribuinte que tem um imóvel alugado e recebe mensalmente o rendimento provindo desta operação, a forma de declaração é diferente.
 
Se este é o seu caso, seja qual for o valor do aluguel recebido, é necessário informar na declaração. Mesmo que esta receita seja isenta de IR, ao somá-la a outras receitas tributáveis poderá levá-lo à condição de contribuinte.
 
De fato, um aluguel de R$ 800, por exemplo, está isento do imposto. Porém se somado a um salário de R$ 1,5 mil, que também é isento, fará com que a soma da renda mensal suba para R$ 2,3 mil, portanto, passível de tributação.
Já os aluguéis acima de R$ 1.637,11 devem ser tributados de acordo com a Tabela Progressiva do IR, a mesma aplicada sobre a renda das pessoas físicas. A responsabilidade pelo recolhimento varia de acordo com o tipo de contrato:
 
Aluguel pago por pessoa jurídica: se o imóvel estiver alugado para uma empresa, caberá à mesma recolher o tributo. E a você resta apenas a obrigação de informar o nome do locatário, seu CNPJ, o valor do aluguel recebido no ano e a parcela do IR retido em fonte. Tudo isto no campo "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular".
 
Aluguel pago por pessoa física: agora, se a locação tiver sido feita por outra pessoa física, então você deverá declarar o valor recebido no campo "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior", dentro da aba "Carnê-Leão".
 
Neste caso, é possível deduzir do valor do aluguel as despesas com taxas, impostos e condomínio, desde que você tenha sido o responsável por estes pagamentos.
 
E diferentemente do que acontece ao se alugar um imóvel para pessoas jurídicas, aqui o responsável pelo pagamento do imposto é você, por meio do Carnê-Leão, que já tem sua versão eletrônica no site da Receita Federal.
O contribuinte insere as informações sobre o aluguel e o programa emite o DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), que pode ser pago em qualquer banco.
 
Fonte: UOL / SP

quinta-feira, 14 de março de 2013

Salário desonerado

Saiba o que muda no cálculo previdenciário de construtoras e empreiteiras após a desoneração da folha de pagamentos; retenção de 11% sobre o valor dos serviços continua valendo, mas com alíquota menor
 
Nos últimos dias de 2012, o Governo Federal anunciou um pacote de incentivos destinado ao setor da construção civil, com o objetivo de estimular especialmente o setor imobiliário. Entre as mudanças anunciadas na Medida Provisória (MP) 601/2012, publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de dezembro, estava uma antiga demanda do setor: a desoneração da folha de pagamentos. De acordo com a nova regra, no lugar da contribuição de 20% sobre a folha de salários, o setor da construção passará a pagar 2% sobre o faturamento bruto. Trata-se de uma alteração provisória, inicialmente válida de abril de 2013 a dezembro de 2014, porém obrigatória.
 
A medida não é inédita e já se aplica a outros setores da economia há algum tempo, como as áreas têxtil, plástica, de hotelaria e de material elétrico, entre outras. Embora comemorada pelos empresários, a desoneração gerou dúvidas e levantou pontos que até o momento não ficaram bem esclarecidos.
Em primeiro lugar, nem todos os serviços de construção foram abrangidos pela medida. De acordo com a MP, são favorecidas as empresas que executam serviços de construção civil enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas 2.0 (CNAE). Estão inclusas aí a construção de edifícios em geral, de estádios, de shoppings, de armazéns, reformas e montagens de prédios e casas pré-fabricadas ou pré-moldadas (quando não realizadas pelo próprio fabricante), instalações e manutenções elétricas, hidráulicas e sanitárias, de sistemas de ventilação e refrigeração, execução de fundações, e muitas outras atividades. A lista completa pode ser acessada no site www.cnae.ibge.gov.br.
 
O grupo das empresas beneficiadas não inclui, por exemplo, as incorporadoras, as empreiteiras que atuam na preparação do terreno (drenagem, sondagem e terraplenagem), produtores de materiais de construção e as construtoras e prestadoras de serviços que executam obras de infraestrutura (estradas, metrô, pontes etc.), entre outras. "Este ponto é problemático porque identificar com segurança a amplitude dos serviços da construção não é tarefa fácil. Trata-se de um setor muito complexo no qual a norma geral não se aplica a todas as empresas", explica a advogada e fundadora da MLF Consultoria, Martelene Carvalhaes.
 
Além de se informar sobre quais empresas são ou não atingidas pela medida, as construtoras devem estar atentas a uma série de questões relativas à subcontratação de serviços - e várias dessas questões ainda não foram totalmente esclarecidas pela Receita Federal.
 
Subempreitada
Um dos principais problemas da MP 601 é que o texto não especifica se o construtor principal de uma obra pode abater da sua contribuição previdenciária as contribuições feitas por suas subcontratadas. Se isso não for possível, muitas construtoras acabarão recolhendo mais à previdência do que recolhiam anteriormente, aumentando ainda mais a carga tributária do setor.
 
"Pela sistemática antiga, as contribuições previdenciárias feitas pelas subcontratadas em uma obra específica podiam ser abatidas da contribuição previdenciária da contratante principal dessa obra. Mas a MP que estabelece a mudança da base de cálculo não previu essa possibilidade", explica o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), Sérgio Watanabe. "Ainda não temos uma estimativa precisa para exemplificar, mas algumas de nossas empresas associadas que têm folha de pagamentos enxuta e várias terceirizações relatam que serão financeiramente prejudicadas com a alíquota de 2% sem possibilidade de abatimento."
 
Ainda de acordo com Watanabe, a vantagem ou desvantagem da nova sistemática depende da conjugação de três fatores: faturamento, tamanho da folha de pagamentos e volume de terceirizações de serviços. "A empresa que tiver perdas com a nova sistemática não terá como compensar esses gastos se a redação atual da Medida Provisória prevalecer", alerta.
 
Martelene Carvalhaes adianta que, em função de cálculos comparativos que já fez para alguns clientes, a carga tributária pode aumentar em até 40% se não houver procedimentos diferenciados para empresas que subempreitam, que prestam serviços sem mão de obra própria, ou aquelas cujo faturamento bruto engloba o material aplicado, como é o caso de empresas que executam obras públicas, além de outras diferenças específicas do setor. O próprio conceito de "receita bruta" é complicado quando se refere a empreitada com fornecimento de materiais pelo empreiteiro. Nesses casos, segundo Materlene, deve-se deduzir da base de cálculo o valor dos materiais.
 
Outras medidas da MP 601
 
Além da desoneração da folha de pagamento, outras três medidas integram o pacote de incentivos à construção anunciado na MP 601/2012. São elas:
 
 Redução do RET
A alíquota do Regime Especial de Tributação (RET) caiu de 6% para 4%. Na construção civil, o RET unifica o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS). Criado em 2004, o mecanismo vale para empresas que optam pelo Patrimônio de Afetação. A redução da alíquota será a medida de maior impacto financeiro para o governo, que deixará de receber cerca de R$ 411 milhões em impostos ao ano.
 
 
Aumento do limite do RET Social
Projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social têm direito a uma alíquota especial de apenas 1% no RET, o que ficou conhecido como RET Social. Anteriormente, o benefício era válido para imóveis com valor de até R$ 85 mil, mas a partir da MP 601 a alíquota reduzida se estende para imóveis de até R$ 100 mil. A medida deve ajudar a viabilizar mais empreendimentos de interesse social nos grandes centros urbanos, onde o limite de R$ 85 mil estava defasado, segundo fontes do setor.
 
 
 
 
 Capital de giro
A Caixa Econômica Federal (CEF) passa a oferecer uma linha de crédito para capital de giro de R$ 2 bilhões, destinada a empresas que faturam até R$ 50 milhões por ano. Os recursos serão emprestados à taxa de 0,94% ao mês. Entre as vantagens da linha estão: prazo flexível, de até 40 meses de crédito, limite recomposto automaticamente e renovação automática de operações a cada 12 meses. Para empréstimos de até R$ 100 mil, é necessário apenas garantia de aval dos sócios; já em empréstimos de R$ 100 mil a R$ 1 milhão são exigidas garantias reais. O crédito está disponível desde o anúncio do pacote de incentivos, no dia 4 de dezembro. Para aquisição, é necessário se dirigir a uma agência da CEF e apresentar a documentação básica da empresa. A partir da aprovação, toda movimentação pode ser feita nos pontos de autoatendimento ou pela internet.
 
Como fica a retenção
 
A desoneração anunciada na MP 601 não deve ser entendida como uma mera substituição do cálculo da contribuição sobre a folha de pagamentos, uma vez que o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) e a contribuição destinada a outras entidades, por exemplo, continuam a ser pagos sobre os salários. De acordo com Martelene Carvalhaes, "deverão ser pagos normalmente, todo dia 20 do mês subsequente ao da prestação de serviços, o valor da contribuição descontada dos funcionários, o valor destinado a outras entidades e fundos (terceiros), de 5,8% sobre a remuneração, e o valor relativo ao SAT, que representa em média 3% da remuneração do trabalhador".
 
A advogada acrescenta que a retenção para a Previdência Social de 11% sobre o valor dos serviços de empreitada, prevista nº artigo 31 da Lei nº 8.212/91, continua a ser feita, mas com a alíquota diferente. Anteriormente, a construtora deveria reter 11% do valor da nota fiscal ou fatura de serviços decorrentes dos contratos de empreitada. O montante retido era recolhido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e poderia ser posteriormente deduzido da contribuição previdenciária devida pelo contratado - de 20% sobre a folha de pagamento, 3% do SAT e 8% descontados dos próprios funcionários, o que totalizava 31% sobre os salários.
 
Agora, com a nova regra, a retenção feita pela construtora não será mais de 11%, mas sim de 3,5%. Esta retenção poderá ser deduzida do valor devido pelo empreiteiro em relação ao SAT e à contribuição descontada dos funcionários. "Fica tudo igual. A contribuição de 8% descontada do funcionário mais os 3% do SAT dão um total de 11% sobre os salários. Este valor será compensado com o equivalente a 3,5% retido nas notas fiscais", explica Martelene.
 
Vale lembrar que o procedimento para emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) não deve ser alterado. Sendo assim, continua obrigatório para todas as empresas que executam obras de construção civil a Guia do Fundo de Garantia e Informação à Previdência (GFIP) elaborada por obra com a utilização do Cadastro Específico do INSS (CEI).
 
Indefinições
 
 Até o fechamento desta edição, a Receita Federal ainda não havia esclarecido, por meio das chamadas "Instruções Normativas", as dúvidas levantadas com relação à MP 601/2012. O texto tramita no Congresso e ainda pode sofrer alterações. Caso a medida não seja apreciada em até 45 dias contados da publicação no Diário Oficial da União, passa a trancar a pauta do Plenário e começa a valer o regime de urgência. Qualquer alteração feita no texto transforma essa MP em Projeto de Lei de Conversão (PLV). Depois de aprovado definitivamente pelo Senado ou pela Câmara, o PLV é remetido à sanção da presidente Dilma. Quando aprovada sem mudança, a MP é enviada à promulgação do presidente do Senado.
 
Consultadas pela reportagem, algumas construtoras não quiseram comentar os pontos difusos das medidas, avaliando ser prematuro qualquer posicionamento até que tudo esteja regulamentado. Para o governo, com a contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos a construção civil recolhia por ano R$ 6,280 bilhões. Após a mudança no cálculo, o setor passará a pagar R$ 3,430 bilhões, uma economia de R$ 2,850 bilhões anuais.
 
 

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Norma de qualidade para imóveis é aprovada e vale a partir de julho

A norma de desempenho de edificações habitacionais NBR 15.575 foi publicada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e valerá a partir de 19 de julho. Os projetos a partir dessa data precisarão atender às exigências estabelecidas.
 
O documento institui níveis mínimos de qualidade em diversos quesitos, como acústico, térmico e de iluminação. Além disso, define a durabilidade de uma edificação em diversos sistemas, como de estrutura, paredes, revestimento e pisos.
Para a discussão da norma, participaram entidades do setor de construção, como o SindusCon  e Secovi, além de incorporadoras, bancos, construtoras e institutos de pesquisas, como o IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas). Não houve a participação de entidades de defesa do consumidor.
A previsão da ABNT era que a norma fosse publicada em janeiro.
 

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Amigos reformam espaço vazio a fim de criar um lar; veja o resultado


Em uma área que lentamente vai se valorizando em Bushwick, no Brooklyn, onde não se ouve mais o som de tiros e o bordel local transformou-se em uma casa de família, cinco amigos firmaram um compromisso com duração de dez anos.
 
O grupo – dois arquitetos, duas designers de moda e um executivo de publicidade, todos na casa dos 20 anos – alugaram um espaço de 250 m² e concordaram em arrumar tudo e viver ali durante uma década. Dois anos depois do compromisso firmado, parece que a vida comum segue bem. O que não quer dizer que os amigos não tenham passado por períodos difíceis ou – como eles chamam - “momentos familiares”. “A gente briga feito irmãos”, conclui um dos moradores da república tardia.
 
A família
 
Mas antes das felicidades e brigas em família, foi preciso criar esta comunidade. Uma história que remete a 2006, quando Corey Schneider, um arquiteto de Manhattan, conheceu Margo Lafontaine, a diretora de design da marca Vera Wang. Na época, Schneider, hoje com 28 anos, e Lafontaine, com 29, viviam a uma quadra de distância um do outro. Eles se tornaram amigos, se frequentavam e trocavam empréstimos de comida e dinheiro miúdo. 
 
Finalmente um acabou conhecendo os amigos do outro. Max Lemberger, hoje com 25 anos, é executivo de contas em uma agência de publicidade e dividia a casa com Lafontaine (e depois virou namorado dela). Aubrey Fry, designer de roupas femininas para a J. Crew e, atualmente, com 29 anos de idade, trabalhava com Lafontaine na época, como estagiária da marca Vera Wang. Ryan Welch, o último a se juntar ao grupo – hoje com 29 anos -, trabalhava no O’Neils Langan Architects e havia ido para o Kansas com Schneider.
 
À medida que foram se conhecendo, os jovens descobriram que tinham muito em comum: todos eram extraordinariamente habilidosos e a maioria era designer.
 
Foram Schneider e Lafontaine que começaram o movimento, “a gente os chama de Pai e Mãe”, conta Fry. Alguém que os dois conheciam estava morando em uma malharia e comentou que na região havia espaço disponível para abrigar uma casa ampla, um loft com pouco mais que chão e teto de concreto, encanamento, eletricidade e aluguel de US$ 4.5 mil por mês. 
 
A casa
 
No dia 1 de julho de 2010, quatro dos cinco amigos se mudaram (Welch ainda não estava no esquema). Schneider providenciou o layout da casa: um projeto minimalista com quatro quartos, dois chuveiros, um banheiro e grandes espaços abertos para a diversão.
 
No começo as coisas foram um pouco difíceis. Depois do trabalho, todos dedicavam o tempo equivalente a uma segunda jornada à construção do loft. Por volta das 22h30, os amigos deixavam a morada para tomar banho, pois na primeira semana havia banheiro, mas não chuveiros, então “usávamos as casas dos amigos”, como conta Schneider. Logo depois, voltavam para dormir em colchões no chão.
 
Os moradores transportaram cerca de quatro toneladas de drywall pelo elevador de carga e construíram, regularizaram e pintaram as paredes. Estruturaram ambientes privativos, armários, camas suspensas e prateleiras e usaram concreto para criar uma ilha no meio da cozinha. “Fizemos tudo do jeito mais difícil”, avalia Schneider.
 
Então, em uma noite, Welch apareceu. O arquiteto tinha planos de viver com sua namorada, mas eles terminaram e “eu não tinha para onde ir”, lembra o rapaz. Embora o lugar estivesse cheio de serragem, “eu gostei do acabamento, do concreto e das janelas industriais antigas”, continua a rememorar. Welch queria fazer parte da turma.
 
Cerca de dois anos depois, a reforma já soma US$ 17 mil. E quando os moradores brigam, geralmente é por causa do mobiliário. Como conta Fry: “Corey tem um estilo muito minimalista, eu e Margo somos designers e colecionamos coisas. Somos do tipo que acumula, entulha os ambientes.” Isso significa que decorar os espaços compartilhados da casa pode sempre resultar em um “momento familiar”. Assim que chegam a um acordo, entretanto, a regra é: quem comprou o móvel é dono dele. Assim, se eles se separarem, cada um leva o que lhe pertence. Mas, atualmente, pouco se fala sobre tal separação.
 
Fonte: Elaine Louie do The New York Times (EUA), Erica Brandão e Daiana Dalfito (edição)

Financiamento de imóveis: saiba qual é a melhor opção para o seu caso


Pagamento à vista, financiamento, consórcio, cooperativa habitacional, leilão: qual a melhor forma de se comprar um imóvel? Num primeiro momento, é natural que se pense apenas no custo financeiro de cada situação. Especialistas consultados pelo UOL, no entanto, citam outros aspectos que devem ser considerados antes da decisão.
 
Considerando apenas o preço, a compra à vista será sempre mais interessante. Ela evita que o consumidor pague juros e ainda permite que ele consiga desconto no valor total.
 
É difícil ter todo o dinheiro disponível. Mas, mesmo que seja o caso, essa opção nem sempre é a mais adequada. Pode ser um problema, por exemplo, se o consumidor usar todo o dinheiro que tem e depois passar apuros para mobiliar a casa nova e pagar taxas de cartório (que chegam a equivaler a 4% do valor do imóvel).
 
"Se o consumidor tem uma reserva razoável de dinheiro, a compra à vista é sempre uma boa opção. Se ele esgotar toda a reserva com a compra, pode não ser", diz Michael Viriato, professor de finanças dos Insper.
 
Em vez de raspar toda a poupança e todos os investimentos, o ideal é guardar um pouco de dinheiro para as despesas extras relacionadas ao próprio imóvel e para emergências, como problemas de saúde.

Juros de financiamento caíram, mas é preciso dar entrada

Para a maioria, que faz financiamento, a redução da Selic, a taxa básica de juros da economia, aumentou a atratividade desse tipo de negócio, uma vez que fez com que as taxas dos financiamentos imobiliários também caíssem.
 
Hoje, é possível financiar uma casa ou apartamento de menos de R$ 500 mil com taxas que partem de 7,8% ao ano na Caixa Econômica Federal, por exemplo. O aumento no prazo de financiamento para até 35 anos também tem beneficiado os consumidores.
 
Mais uma vez, porém, todos esses aspectos positivos podem ser colocados a perder se o consumidor não se planejar, até porque os bancos costumam exigir pelo menos 20% de entrada. É preciso, também, considerar o impacto do valor da parcela no orçamento nos meses seguintes.
 
O vice-presidente do Instituto Brasileiro dos Executivos de Finanças (Ibef), Luiz Calado, sugere que o consumidor faça uma espécie de test-drive, guardando, por um ou dois meses, o valor equivalente ao da prestação. A ideia é ver se o orçamento não fica apertado demais sem aquele dinheiro em caixa.
Outra desvantagem do financiamento é o custo. Apesar da queda dos juros, eles ainda são altos. Segundo o vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel de Oliveira, em 35 anos o valor final pago pelo imóvel pode sair até 300% maior do que o valor inicial.

Preço é atrativo do consórcio; desvantagem é o prazo

Quem não dispõe de dinheiro para dar uma entrada tem outras opções, como o consórcio. Essa modalidade de compra, porém, só é adequada para quem também não tem pressa, já que o consumidor precisará esperar ser sorteado para poder se mudar.
 
"O consórcio não tem juros, mas paga outras taxas, como as de administração e de adesão. Ainda assim, do ponto de vista meramente financeiro, é uma boa opção", afirma Miguel de Oliveira, da Anefac.
 
Se a ideia for dar um lance para aumentar as chances de colocar a mão no imóvel mais cedo, será necessário guardar bastante dinheiro antes. "Normalmente é possível ser vencedor de um lance com 40% a 45% do valor da carta de crédito", diz Oliveira.

Cooperativas e leilões apresentam riscos

Cooperativas habitacionais, de maneira geral, não são bem vistas pelos especialistas. Podem oferecer uma vantagem financeira, mas embutem muitos riscos. A inadimplência dos participantes pode resultar no atraso da obra.
 
Outra opção para quem procura preço baixo é comprar imóvel por meio de leilão. O arrematante pode conseguir pagar até 30% menos do que o valor de mercado.
Se alguém estiver morando no imóvel, caberá ao comprador entrar com ação para pedir a desocupação, o que é uma desvantagem dessa modalidade de compra.
 
Fonte: Aiana Freitas do UOL

domingo, 17 de fevereiro de 2013

Cachorro tamanho P, M ou G?

Até alguns anos, a proibição de animais de estimação nas unidades era muito comum. Tratava-se de disposição expressa na convenção de condomínio, que gerava acalorados embates judiciais. Felizmente, nossos tribunais construíram jurisprudência para permitir animais nos apartamentos, mediante regras como higiene, segurança e respeito.
 
Há condomínios em que a população canina é superior ao número de crianças, e a harmonia entre quem ama e odeia os bichinhos depende de regras bem elaboradas e aplicadas com razoabilidade.
 
Esses dias, um caso me chamou a atenção. Após meses de procura, Adriana achou o imóvel perfeito para morar: perto do metrô, com boa metragem e uma varandinha para Abou, seu cãozinho. Na primeira semana, Adriana foi notificada pela administradora, porque seu cachorro é de grande porte e o regulamento prevê apenas o de pequeno porte.
 
Adriana procurou o síndico e argumentou, com extrema coerência, que seu cachorro, um golden retriever, é manso, vacinado, não late e as crianças o adoram. Ela até ousou lembrar de um cachorro tamanho P que late o dia todo no prédio. O síndico lamentou, mas nada pôde fazer, já que Abou é tamanho G (pesa mais de vinte quilos).
 
Litígios por conta de animais são comuns e podem ser evitados. O segredo é a existência de regras claras para entrada e saída pelas áreas comuns, uso de elevadores e escadarias, utilização de guias e focinheiras e recolhimento de dejetos. Importante também limitar o número de animais por apartamento e criar mecanismos para que o síndico possa vistoriar as unidades e intervir em casos mais graves.
 
O maior desafio dos síndicos, hoje, é encontrar uma maneira de combater o vizinho que larga seu cachorro na varanda por horas a fio, latindo sem parar. E isso não tem relação com o porte do animal.
 
Por fim, quem tem animal de estimação e pretende comprar ou alugar um apartamento, precisa tomar conhecimento prévio das regras contidas no regulamento interno e da convenção de condomínio do empreendimento, para evitar dissabores e litígios.
 
 
Fonte: Márcio Rachkorsky. Presidente da Assosindicos (Associação dos Síndicos do Estado de São Paulo) e membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Brasileiro perde mansão "gratuita" de US$ 2,5 mi nos EUA

Polícia norte-americana demorou mais de um mês e meio para encontrar brecha na legislação que tirasse brasileiro de 23 anos de uma mansão de US$ 2,5 milhões na Florida.

 
A sorte do brasileiro que se mantinha em uma mansão de 2,5 milhões de dólares na Flórida sem pagar um tostão terminou ontem. A polícia e a procuradoria do estado conseguiram encontrar uma brecha legal para tirar o jovem de 23 anos que ficou conhecido nos Estados Unidos como “Florida squatter” (“intruso da Flórida”, em tradução livre) e deixou a vizinhança do nobre bairro de Boca Raton bastante assustada.
Segundo a imprensa norte-americana, a polícia chegou ao local nesta quinta à tarde com um representante do Bank of America, o dono legal do imóvel, para avisar a André ‘Loki’ Barbosa - como o brasileiro se identifica no Facebook - que, caso continuasse na mansão, iria enfrentar acusação criminal de invasão.
No entanto, os oficiais não encontraram Barbosa nem qualquer uma das pessoas vistas com ele nos dias anteriores. Só havia roupas e alguns itens pessoais na casa, que será agora vigiada por um guarda 24 horas por dia.
À noite, as fechaduras já haviam sido trocadas.
“É um final bastante pacífico para um problema bastante complexo", comemorou o chefe da polícia de Boca Raton, Dan Alexander, ao Sun Sentinel.
O alívio do oficial norte-americano é fácil de entender: a polícia, os vizinhos e o Bank of America demoraram mais de um mês e meio para conseguir tirar o brasileiro de lá.
Longa história legal
Os vizinhos contam que acordaram no dia seguinte ao último Natal, no ano passado, com a mansão do bairro ocupada por André Barbosa.
O jovem usou uma lei estadual da Flórida chamada de “posse adversa”, similar a de usucapião no Brasil. Pela legislação, se ele tivesse se mantido na casa por sete anos, pagando todos os impostos - calculados em 39 mil dólares por ano, no caso - poderia pedir a posse legal do imóvel.
Segundo a imprensa norte-americana, Barbosa assinou os devidos requerimentos e comunicou o poder público que estava se mudando para a casa de mais de 700 metros quadrados, que tem acesso ao canal de Boca Raton, seis banheiros e cozinha gourmet.
Quando a polícia foi chamada para tirá-lo de lá, ainda em dezembro, não pode fazer nada. Alegaram que diante dos documentos de Barbosa – e pelo fato de ninguém tê-lo visto invadir a casa – tratava-se de assunto civil, não criminal.
O caso chamou atenção dos norte-americanos e foi amplamente noticiado.
Lição
Foi somente na segunda quinzena de janeiro que o Bank of America, que havia conseguido a casa em um processo de hipoteca, começou a mover-se legalmente para tirá-lo da mansão antes vazia. Mas a brecha legal foi encontrada pelo governo.
“Fomos capazes de determinar junto com o procurador do estado, após uma extensa consulta legal, que havia base para conduzirmos a investigação”, disse o chefe da polícia local à NBC Miami.
Apesar de toda a exposição internacional, Barbosa não concedeu entrevista a nenhum veículo de comunicação. EXAME.com tentou contato, mas não obteve retorno.
Em sua página no Facebook, não há qualquer referência à perda da mansão nem porque ele não estava lá.
Os vizinhos em Boca Raton estão mais que aliviados. Uma moradora havia chegado a pagar um guarda para tomar conta das redondezas.
“Aqui todo mundo cuida de todo mundo. Em outro bairro poderia ter funcionado. Mas ele simplesmente escolheu o bairro errado”, disse em leve tom de ameaça um dos moradores da região
O fato deve servir de lição ao Bank of America. Vizinhos chegaram a reclamar da lentidão da instituição em reaver o imóvel. Em nota, o banco disse que leva o assunto de invasões a sério e agradeceu a paciência dos vizinhos, garantindo que irá “tomar as devidas ações legais para proteger esta e outras propriedades”.
Mas o ato de André Barbosa pode estar fazendo escola. Se está longe de ser o primeiro intruso nos EUA – embora esteja sendo apontado como o mais ousado pela imprensa do país – o jovem pode estar impulsionando outras pessoas a fazerem o mesmo.
Segundo o Sun Sentinel, pelo menos seis pessoas preencheram documentos de “posse adversa” na cidade depois que o caso do brasileiro veio à tona.
O jovem, aliás, recebeu apoio de brasileiros no Facebook, com direito a “congratulations” tupiniquins.
Mesmo assim, permanece em aberto a razão de Barbosa ter escolhido a nobre mansão. “Eu não acho que ele terminou. A razão pela qual ele tem estado tão quieto é que ele vai tentar novamente”, disse uma temerosa vizinha à imprensa local.
Fonte: Marco Prates - EXAME.com

Na TV, pastor vende tijolo "para obra de Deus" por R$ 200

O líder da Igreja Mundial do Poder de Deus, o intitulado apóstolo Valdemiro Santiago, está anunciando na TV a venda do "tijolo da obra de Deus". Trata-se de um tijolinho de plástico, até que fofinho, que o fiel deve comprar por, no mínimo, ...R$ 200. Com isso, além de ganhar o mimo ele está "investindo" na reconstrução da obra de Deus" e da sua própria vida. "Você não pode ficar de fora. Você já investiu em tanta coisa nessa vida...", prega Santiago na TV.

Segundo Santiago, estão "separados" 100 mil tijolinhos para que os fiéis os adquiram. Se conseguir vender tudo, a Igreja Mundial arrecadará em torno de R$ 20 milhões --suficente para a construção de um edifício. O próximo passo, especula-se na igreja, seria a venda da "argamassinha de Deus". Afinal, é preciso assentar os tijolos.


Fonte: Ricardo Feltrin
 

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Construtora cobra corretagem de R$ 3 mil da clientela do ‘Minha Casa, Minha Vida’ em MG

Na cidade mineira de Uberlândia, brasileiros pobres que recorrem ao Minha Casa, Minha Vida vêm sendo submetidos a exigências que desvisturam a natureza social do programa de moradias do governo. Após identificar as anomalias, a Procuradoria da República protocolou ação na Justiça Federal de Minas Gerais.
 
Verificou-se que uma incorporadora chamada Mor Construtora Brasileira Ltda. exige da clientela do ‘Minha Casa…’ o pagamento de R$ 3 mil a uma imobiliária, a Ferraz Assessoria e Consultoria de Imóveis Ltda.. A cobrança é feita à margem do financiamento oficial, sob as barbas da Caixa Econômica Federal.
 
Chamada pelo Ministério Público a se explicar, a construtora alegou que os R$ 3 mil  destinam-se a “cobrir os custos de comercialização”. Na ação judicial, a Procuradoria sustenta que a cobrança é ilegal. Por duas razões:
 
1) Braço operacional do programa gerido pelo Ministério das Cidades, a Caixa realiza estudos de custo das obras. Essas análises incluem todas as despesas necessárias à viabilização econômica dos empreendimentos –inclusive o chamado custo de comercialização.
 
Signatário da ação judicial aberta em Uberlândia, o procurador da República Cleber Eustáquio Neves concluiu: “Ao transferir esses alegados custos ao consumidor, a construtora está, na verdade, auferindo vantagem indevida, pois esse valor já foi contabilizado no financiamento.”
 
2) De resto, a cobrança da comissão corretagem não com os objetivos sociais do programa federal de casas. Exige-se de brasileiros pobres um desembolso que não está previsto em lei.
 
Não é só: a Procuradoria descobriu que os clientes do ‘Minha Casa…’ são mordidos também nos guichês da Caixa. Ali, exige-se dos candidatos a financiamento que comprem um título de capitalização da casa bancária estatal. Coisa de R$ 500. É a chamada venda casada.
 
Ouça-se de novo o procurador Cleber Eustáquio: “Pessoas simples e de baixa renda foram forçadas, na maioria das vezes, a adquirir um título de capitalização que nenhuma vantagem lhes traria, em face do reduzidíssimo rendimento, desvirtuando ainda mais o caráter social do programa de que eram beneficiárias.”
 
O procurador pediu à Justiça Federal que proíba a Caixa de condicionar os financiamentos do programa à compra de seus produtos. Requereu também o cancelamento das operações já realizadas e a devolução –em dobro— do dinheiro cobrado irregularmente dos compradores de casas.
 
De resto, solicitou-se a devolução –também em dobro— dos valores cobrados a título de corretagem e e condenação dos responsáveis ao pagemento de indenização por dano moral coletivo. Foi pedida a devolução em dobro também de todas as comissões de corretagem cobradas pela Ferraz Assessoria e Consultoria de Imóveis Ltda.
 
O MPF quer ainda a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Por que a indenização? O procurador Cleber Eustáquio explica:
 
“A lesão aos direitos dos consumidores resultante das condutas dos réus acentua-se ainda mais se considerarmos a falta de conhecimentos técnicos, jurídicos e econômicos do público-alvo do Minha Casa, Minha Vida, pois esse programa habitacional é composto, em sua grande maioria, por pessoas humildes, sem estudo e carentes por melhores oportunidades de vida. A condenação por dano moral tem exatamente o objetivo de desestimular a ocorrência de novas lesões aos direitos dos consumidores.”
 
Fonte: Josias de Souza

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Serviços de manutenção da casa, como pintura de parede, chegam a dobrar preço em 5 anos

Está cada vez mais caro manter a casa em ordem. Ou, de outro ponto de vista, saber mexer com fiação, encanamento e reformas está ficando cada vez mais vantajoso.
 
Alguns serviços de manutenção doméstica vêm subindo de preço muito mais rápido que a inflação nos últimos anos, como apontam dados da pesquisa Datacasa, elaborada pelo Datafolha.
 
A mão de obra para colocar revestimento em uma parede já preparada, por exemplo, custava R$ 15 por metro quadrado em fevereiro de 2008. Já em janeiro de 2013, o preço atingiu R$ 27, uma alta de 80%. Aplicar tinta látex acrílica semibrilho passou de R$ 6 para R$ 13 o metro quadrado, alta de 117% em cinco anos.
 
Veja abaixo a variação dos preços de diversos serviços. Em todos eles, foi considerado apenas o preço da mão de obra. A pesquisa foi feita na Grande São Paulo. A inflação no período, medida pelo índice IPC-Fipe, foi de 30,8%.
 
Serviços de manutenção da casa
 
 
Fonte: Sílvio Guedes Crespo

Imóvel leiloado por calote custa até 40% menos, mas há riscos

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"Grande leilão de 85 imóveis". "Leilão presencial e online de 80 imóveis". Anúncios como esses têm aparecido frequentemente em jornais de grande circulação do país e proliferam também pela internet. Entre os grandes leiloeiros em atividade no país, a quantidade de leilões de imóveis realizados em 2012 aumentou até 50% na comparação com 2011.
 
O valor inicial do lance pode ser até 70% menor do que o de mercado, o que tem tornado esses eventos muito concorridos. Mas dificilmente alguém consegue comprar com esse desconto.
 
Como a concorrência é grande, os preços sobem durante o leilão. Segundo leiloeiros e especialistas, ao fim de uma disputa, o desconto realmente obtido pelo comprador em relação ao mercado pode ficar entre 30% e 40%.
 
A compra de uma casa ou apartamento em leilões, no entanto, deve ser feita levando-se em consideração diversos outros aspectos que vão muito além do preço.
 
Edital esconde "armadilhas" para comprador
 
Ler edital do leilão com atenção antes de dar um lance é o primeiro cuidado a ser tomado, alerta o advogado Luis Rodrigo Almeida, responsável pela área de direito imobiliário do escritório Viseu Advogados. O documento, que dita as regras da negociação, também pode esconder uma série de armadilhas.
 
"Pode ser que o antigo proprietário ainda esteja morando no imóvel. Nesse caso, será preciso entrar com ação de imissão de posse", diz Almeida. Por meio dessa ação, o arrematante pede a posse do imóvel. "Pode ser também que haja um inquilino, e nesse caso será preciso respeitar o prazo do contrato de aluguel para pedir a desocupação."
 
Se existir um morador na casa ou apartamento leiloado, o potencial comprador poderá ter também dificuldade para verificar as condições de conservação do imóvel, já que a visita pode ser dificultada, diz o advogado Guilherme Testa, da área de direito imobiliário da Carvalho Testa & Antoniazi Advogados.
 
Também é comum o edital prever que quem comprar o imóvel deverá assumir outras dívidas do ex-proprietário, como IPTU e condomínio.  A prefeitura e a administradora do condomínio poderão dar, ao interessado, informações sobre o tamanho dessas dívidas.

Disputa pode supervalorizar preço do imóvel

Nos sites de grandes leiloeiros, os imóveis à venda costumam ter uma característica comum: eles pertenceram a pessoas que não conseguiram quitar o financiamento e, por isso, foram retomados pelos bancos que concederam o empréstimo.
 
"Esses leilões têm sido muito procurados porque os bancos às vezes financiam o imóvel para quem arrematar", diz Almeida, do escritório Viseu Advogados.
 
Prestes a promover grandes ações do tipo, Bradesco e Itaú anunciam a possibilidade de pagamento em até dez vezes sem juros ou de financiamento em até 60 meses (cinco anos) com juros de 12% ao ano.
 
A grande disputa por esse tipo de imóvel, porém, pode ter também um efeito negativo: o preço final pode acabar ficando muito parecido com o preço de mercado.
 
O comprador também precisa levar em consideração o fato de que terá de arcar não só com o valor do imóvel, mas também com o ITBI (imposto cobrado na transmissão do imóvel para o nome do novo proprietário) e com a comissão do leiloeiro, que deve ser paga na hora do arremate.

Desistência é complicada e pode gerar multa

Antes de participar de um leilão, é importante também se informar sobre a possibilidade de desistência. Em leilões extrajudiciais, de imóveis retomados pelos bancos, quem arremata uma propriedade e desiste depois geralmente sofre alguma punição.
 
"Será preciso arcar com os gastos de convocação do leilão, como o custo do leiloeiro e da publicação do edital", diz Testa.
 
Já os leilões judiciais funcionam de forma diferente. Nesses casos, o bem é leiloado para quitar alguma dívida do antigo proprietário, que pode ou não estar relacionada ao imóvel. O risco é, depois do arremate, um outro credor, que não foi beneficiado pelo leilão, querer invalidar a negociação na Justiça.
 
Até por causa desse risco maior, nesse caso a pessoa que arrematou tem mais facilidade de desistência, podendo fazer isso até determinado prazo, sem ônus.
Também nesse caso, é importante ficar de olho no edital, que deve especificar a natureza do leilão (judicial ou extrajudicial).
 
Fonte: Aiana Freitas - UOL