Até alguns anos, a proibição de animais de estimação nas unidades era muito
comum. Tratava-se de disposição expressa na convenção de condomínio, que gerava
acalorados embates judiciais. Felizmente, nossos tribunais construíram
jurisprudência para permitir animais nos apartamentos, mediante regras como
higiene, segurança e respeito.
Há condomínios em que a população canina é superior ao número de crianças, e
a harmonia entre quem ama e odeia os bichinhos depende de regras bem elaboradas
e aplicadas com razoabilidade.
Esses dias, um caso me chamou a atenção. Após meses de procura, Adriana achou
o imóvel perfeito para morar: perto do metrô, com boa metragem e uma varandinha
para Abou, seu cãozinho. Na primeira semana, Adriana foi notificada pela
administradora, porque seu cachorro é de grande porte e o regulamento prevê
apenas o de pequeno porte.
Adriana procurou o síndico e argumentou, com extrema coerência, que seu
cachorro, um golden retriever, é manso, vacinado, não late e as crianças o
adoram. Ela até ousou lembrar de um cachorro tamanho P que late o dia todo no
prédio. O síndico lamentou, mas nada pôde fazer, já que Abou é tamanho G (pesa
mais de vinte quilos).
Litígios por conta de animais são comuns e podem ser evitados. O segredo é a
existência de regras claras para entrada e saída pelas áreas comuns, uso de
elevadores e escadarias, utilização de guias e focinheiras e recolhimento de
dejetos. Importante também limitar o número de animais por apartamento e criar
mecanismos para que o síndico possa vistoriar as unidades e intervir em casos
mais graves.
O maior desafio dos síndicos, hoje, é encontrar uma maneira de combater o
vizinho que larga seu cachorro na varanda por horas a fio, latindo sem parar. E
isso não tem relação com o porte do animal.
Por fim, quem tem animal de estimação e pretende comprar ou alugar um
apartamento, precisa tomar conhecimento prévio das regras contidas no
regulamento interno e da convenção de condomínio do empreendimento, para evitar
dissabores e litígios.
Fonte: Márcio Rachkorsky. Presidente da Assosindicos (Associação dos Síndicos do Estado de São Paulo) e
membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP
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