Na cidade mineira de Uberlândia, brasileiros pobres que recorrem ao Minha Casa, Minha Vida vêm sendo submetidos a exigências que desvisturam a natureza social do programa de moradias do governo. Após identificar as anomalias, a Procuradoria da República protocolou ação na Justiça Federal de Minas Gerais.
Verificou-se que uma incorporadora chamada Mor Construtora Brasileira Ltda. exige da clientela do ‘Minha Casa…’ o pagamento de R$ 3 mil a uma imobiliária, a Ferraz Assessoria e Consultoria de Imóveis Ltda.. A cobrança é feita à margem do financiamento oficial, sob as barbas da Caixa Econômica Federal.
Chamada pelo Ministério Público a se explicar, a construtora alegou que os R$ 3 mil destinam-se a “cobrir os custos de comercialização”. Na ação judicial, a Procuradoria sustenta que a cobrança é ilegal. Por duas razões:
1) Braço operacional do programa gerido pelo Ministério das Cidades, a Caixa realiza estudos de custo das obras. Essas análises incluem todas as despesas necessárias à viabilização econômica dos empreendimentos –inclusive o chamado custo de comercialização.
Signatário da ação judicial aberta em Uberlândia, o procurador da República Cleber Eustáquio Neves concluiu: “Ao transferir esses alegados custos ao consumidor, a construtora está, na verdade, auferindo vantagem indevida, pois esse valor já foi contabilizado no financiamento.”
2) De resto, a cobrança da comissão corretagem não com os objetivos sociais do programa federal de casas. Exige-se de brasileiros pobres um desembolso que não está previsto em lei.
Não é só: a Procuradoria descobriu que os clientes do ‘Minha Casa…’ são mordidos também nos guichês da Caixa. Ali, exige-se dos candidatos a financiamento que comprem um título de capitalização da casa bancária estatal. Coisa de R$ 500. É a chamada venda casada.
Ouça-se de novo o procurador Cleber Eustáquio: “Pessoas simples e de baixa renda foram forçadas, na maioria das vezes, a adquirir um título de capitalização que nenhuma vantagem lhes traria, em face do reduzidíssimo rendimento, desvirtuando ainda mais o caráter social do programa de que eram beneficiárias.”
O procurador pediu à Justiça Federal que proíba a Caixa de condicionar os financiamentos do programa à compra de seus produtos. Requereu também o cancelamento das operações já realizadas e a devolução –em dobro— do dinheiro cobrado irregularmente dos compradores de casas.
De resto, solicitou-se a devolução –também em dobro— dos valores cobrados a título de corretagem e e condenação dos responsáveis ao pagemento de indenização por dano moral coletivo. Foi pedida a devolução em dobro também de todas as comissões de corretagem cobradas pela Ferraz Assessoria e Consultoria de Imóveis Ltda.
O MPF quer ainda a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Por que a indenização? O procurador Cleber Eustáquio explica:
“A lesão aos direitos dos consumidores resultante das condutas dos réus acentua-se ainda mais se considerarmos a falta de conhecimentos técnicos, jurídicos e econômicos do público-alvo do Minha Casa, Minha Vida, pois esse programa habitacional é composto, em sua grande maioria, por pessoas humildes, sem estudo e carentes por melhores oportunidades de vida. A condenação por dano moral tem exatamente o objetivo de desestimular a ocorrência de novas lesões aos direitos dos consumidores.”
Fonte: Josias de Souza
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