"Grande leilão de 85 imóveis". "Leilão presencial e online de 80 imóveis". Anúncios como esses têm aparecido frequentemente em jornais de grande circulação do país e proliferam também pela internet. Entre os grandes leiloeiros em atividade no país, a quantidade de leilões de imóveis realizados em 2012 aumentou até 50% na comparação com 2011.
O valor inicial do lance pode ser até 70% menor do que o de mercado, o que tem tornado esses eventos muito concorridos. Mas dificilmente alguém consegue comprar com esse desconto.
Como a concorrência é grande, os preços sobem durante o leilão. Segundo leiloeiros e especialistas, ao fim de uma disputa, o desconto realmente obtido pelo comprador em relação ao mercado pode ficar entre 30% e 40%.
A compra de uma casa ou apartamento em leilões, no entanto, deve ser feita levando-se em consideração diversos outros aspectos que vão muito além do preço.
Edital esconde "armadilhas" para comprador
Ler edital do leilão com atenção antes de dar um lance é o primeiro cuidado a ser tomado, alerta o advogado Luis Rodrigo Almeida, responsável pela área de direito imobiliário do escritório Viseu Advogados. O documento, que dita as regras da negociação, também pode esconder uma série de armadilhas.
"Pode ser que o antigo proprietário ainda esteja morando no imóvel. Nesse caso, será preciso entrar com ação de imissão de posse", diz Almeida. Por meio dessa ação, o arrematante pede a posse do imóvel. "Pode ser também que haja um inquilino, e nesse caso será preciso respeitar o prazo do contrato de aluguel para pedir a desocupação."
Se existir um morador na casa ou apartamento leiloado, o potencial comprador poderá ter também dificuldade para verificar as condições de conservação do imóvel, já que a visita pode ser dificultada, diz o advogado Guilherme Testa, da área de direito imobiliário da Carvalho Testa & Antoniazi Advogados.
Também é comum o edital prever que quem comprar o imóvel deverá assumir outras dívidas do ex-proprietário, como IPTU e condomínio. A prefeitura e a administradora do condomínio poderão dar, ao interessado, informações sobre o tamanho dessas dívidas.
Disputa pode supervalorizar preço do imóvel
Nos sites de grandes leiloeiros, os imóveis à venda costumam ter uma característica comum: eles pertenceram a pessoas que não conseguiram quitar o financiamento e, por isso, foram retomados pelos bancos que concederam o empréstimo.
"Esses leilões têm sido muito procurados porque os bancos às vezes financiam o imóvel para quem arrematar", diz Almeida, do escritório Viseu Advogados.
Prestes a promover grandes ações do tipo, Bradesco e Itaú anunciam a possibilidade de pagamento em até dez vezes sem juros ou de financiamento em até 60 meses (cinco anos) com juros de 12% ao ano.
A grande disputa por esse tipo de imóvel, porém, pode ter também um efeito negativo: o preço final pode acabar ficando muito parecido com o preço de mercado.
O comprador também precisa levar em consideração o fato de que terá de arcar não só com o valor do imóvel, mas também com o ITBI (imposto cobrado na transmissão do imóvel para o nome do novo proprietário) e com a comissão do leiloeiro, que deve ser paga na hora do arremate.
Desistência é complicada e pode gerar multa
Antes de participar de um leilão, é importante também se informar sobre a possibilidade de desistência. Em leilões extrajudiciais, de imóveis retomados pelos bancos, quem arremata uma propriedade e desiste depois geralmente sofre alguma punição.
"Será preciso arcar com os gastos de convocação do leilão, como o custo do leiloeiro e da publicação do edital", diz Testa.
Já os leilões judiciais funcionam de forma diferente. Nesses casos, o bem é leiloado para quitar alguma dívida do antigo proprietário, que pode ou não estar relacionada ao imóvel. O risco é, depois do arremate, um outro credor, que não foi beneficiado pelo leilão, querer invalidar a negociação na Justiça.
Até por causa desse risco maior, nesse caso a pessoa que arrematou tem mais facilidade de desistência, podendo fazer isso até determinado prazo, sem ônus.
Também nesse caso, é importante ficar de olho no edital, que deve especificar a natureza do leilão (judicial ou extrajudicial).
Fonte: Aiana Freitas - UOL
Nenhum comentário:
Postar um comentário