Mas por qual motivo não se realiza a transferência do bem
diretamente por escritura pública de compra e venda?
Usualmente o contrato de compromisso de compra e venda é
firmado previamente a referida escritura em decorrência do parcelamento do
valor devido, pelo comprador em favor do vendedor.
Com este contrato o vendedor está obrigado alienar o imóvel
em favor do comprador quando quitada a dívida, mas não havendo a quitação
poderá retomá-lo de forma mais célere, por esse motivo não é realizado de
imediato a escritura de compra e venda.
A formalização de contrato de compromisso de compra e venda
não é obrigatória entre as partes, como mencionado podem firmar a escritura
pública de compra e venda diretamente.
É comum a utilização do compromisso de compra e venda nos
negócios que envolvam financiamento imobiliário, firma-se o compromisso com a
incorporadora para somente após a quitação da dívida ser realizado o contrato
definitivo (escritura) e posterior registro da aquisição na matrícula do
imóvel.
Não existe obrigação do contrato de compromisso de compra e
venda ser registrado na matrícula do imóvel, entretanto, é aconselhável que
sempre se realize o registro deste na matrícula do bem.
Dentre os principais efeitos o registro do compromisso de
compra e venda na matrícula do imóvel torna o negócio jurídico público, de
conhecimento geral, o que impedirá que o vendedor possa alienar o imóvel para
terceiro e mesmo que o faça o direito do comprador está resguardado, que o bem
sofra alguma constrição por ordem judicial, como penhora.
Ainda, que o comprador tenha plena confiança no vendedor é
possível que esse faleça por algum infortúnio, e que sem o registro do
compromisso de compra e venda na matrícula do imóvel, os herdeiros incluam o
bem em futura partilha, ou o vendedor possua dívidas trabalhistas e o imóvel
seja penhorado para quitação dessas.
São inúmeros os exemplos quanto a possibilidade de perder o
imóvel ou de ter grandes problemas se o compromisso de compra e venda não for
registrado na matrícula do imóvel, realizar o registro é relativamente simples,
e pode evitar muitos problemas, não deixe de fazer isso.
O registro do contrato também é uma garantia ao vendedor, o
qual não será responsabilizado por dívidas decorrentes da propriedade do bem,
como taxas de condomínio, multas condominiais, execuções fiscais.
Por fim, se o vendedor se recusar a realizar a transferência
definitiva do imóvel quando da quitação da dívida, tratando-se de contrato
registrado, o comprador poderá propor demanda de adjudicação compulsória, na
qual o juiz suprira a manifestação do vendedor.
Fonte: Ismaile André Polvero
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