1-
Como regularizar o imóvel que não possui escritura?
A
escritura é um documento essencial, pois contém todas as informações da venda e
os dados do comprador e do vendedor. Ou seja, comprova quem é o proprietário do
bem. Ela é necessária para dar validade formal ao ato jurídico exigido por lei
e proporciona maior segurança jurídica às pessoas que a formalizam a negociação
de compra e venda
Por
conta disso, quando um imóvel não tem esse documento, o dono pode correr alguns
riscos, como a perda da propriedade.
Quem
compra um imóvel que não possui registro imobiliário no Cartório de Registro de
Imóveis está adquirindo somente a Posse do imóvel, ou seja, está adquirindo
apenas o Direito Pessoal de exercer a posse dessa propriedade.
Quando
há um imóvel sem escritura em face de negociação de compra e venda, as partes
envolvidas (comprador e vendedor) devem lavrar um contrato de cessão de
direitos possessórios, pois o vendedor detém somente a posse do bem, não sendo
legalmente o proprietário. Nesse caso a posse é cedida ao comprador, que a
manterá até que possa obter judicial ou extrajudicialmente, por meio de uma
ação de Usucapião, a propriedade plena do imóvel.
Importante
destacar que a lavratura dessa Escritura Pública de Cessão de Direitos de Posse
não há incidência do Imposto Transmissão Inter-Vivos. (ITBI).
O
processo de regularização de um imóvel sem escritura costuma durar um ano e
precisa de um advogado.
2-
Como regularizar o imóvel comprado apenas por contrato de gaveta?
Quando
alguém quer vender ou comprar um imóvel que está financiado sem transferir a
dívida do financiamento no banco, é feito um acordo informal entre o vendedor e
o comprador, que não pode ser registrado oficialmente. Esse tipo de contrato pe
conhecido como contrato de gaveta.
2.1
Quais são os riscos desse tipo de contrato?
São
inúmeras as consequências desse tipo de negociação, que pode resultar em
prejuízos tanto para o comprador, como para o vendedor.
O
comprador pode ter prejuízos, como:
a)
O imóvel pode ser penhorado em razão de dívida do vendedor;
b)
No caso de falecimento do vendedor o imóvel entrará em processo de inventário;
c)
Possibilidade de má-fé do vendedor em negociar o mesmo imóvel com outras
pessoas.
Com
relação ao vendedor, os prejuízos podem decorrer de uma inadimplência do
comprador quanto a taxa condominial ou o IPTU. Assim, considerando que o imóvel
ainda está em nome do vendedor, que corre o risco de sofrer cobranças e
execuções judiciais. Ademais, o comprador poderá recusar-se a entregar o
imóvel, bem como a pagar as prestações.
O
contrato de gaveta não tem validade perante a instituição financeira, uma vez
que esta não tem conhecimento e não autorizou a negociação. Contudo, o STJ
entende que, havendo o pagamento de todas as prestações previstas no contrato,
não é possível anular a transferência, haja vista que, com a quitação, não há
prejuízo ao Sistema Financeiro de Habitação - SFH.
Portanto,
procure se resguardar ao máximo no contrato, registrando qualquer tipo de
acordo. Uma possibilidade é pedir ao vendedor que faça um contrato deixando
clara a venda do imóvel, os valores e todos os outros pontos que forem
definidos entre as partes.
3-
Meu imóvel não tem Habite-se, como posso regularizar?
Habite-se
é um documento emitido pela Prefeitura e tem como finalidade garantir que a
construção cumpriu tudo o que estava previsto no projeto aprovado. Desta forma,
o habite-se deverá ser requerido assim que a obra estiver finalizada e irá
corresponder à garantia de que o imóvel atende às exigências da legislação
municipal.
3.1-
Eu consigo comprar um imóvel sem o habite-se?
Sim,
mas você terá alguns problemas, ou seja, o primeiro deles é que boa parte das
empresas financiadoras exigem essa documentação. Bem como, o imóvel sem
habite-se é considerado irregular, o que o desvaloriza. Ademais, você não
consegue registrar o imóvel em seu nome sem essa certidão.
3.2-
O fato de eu pagar o IPTU significa que o imóvel está regular?
Não.
Tanto o IPTU quanto as contas de água, luz e telefone não garantem que o imóvel
esteja regular.
3.3-
Qual o problema de eu não ter esse documento?
Um
dos problemas de não ter o habite-se é pagar mais caro o IPTU. Bem como o
proprietário do imóvel pode ser autuado pela Prefeitura por sua obra estar
irregular.
3.4-
Como posso regularizar meu imóvel e deixa-lo de acordo com a lei?
Para
regularizar a situação do imóvel é necessário contratar um engenheiro para a
elaboração de uma planta da obra e verificar se esta tudo de acordo com a
legislação local, após a emissão desse documento o dono do imóvel deve
dirigir-se até a prefeitura com os demais documentos necessários e requerer a
regularização da obra.
Esse
é um processo oneroso e demorado, entretanto importantíssimo. Caso você queira
vender o imóvel futuramente, por exemplo, e estiver sem o habite-se, há uma
desvalorização do bem.
4-
Como regularizar se o imóvel está em processo de inventário
Inventário
é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens da pessoa após
sua morte. Nesse processo são avaliados, enumerados e divididos os bens entre
os sucessores. O imóvel em processo de inventário não pode ser dividido ou
vendido sem autorização judicial.
É
possível a regularização de duas formas: extrajudicialmente ou judicialmente.
No primeiro caso, o inventário é feito em cartório, por meio de uma escritura
pública, e é um processo muito mais rápido, que leva entre 30 e 60 dias. Aqui,
você deve ir a um Cartório de Notas e, com a ajuda de um advogado, pedir o
inventário. Os valores para essa regularização mudam bastante conforme a
dificuldade que o advogado terá para conseguir as documentações. Em alguns
casos, o custo chega a R$ 10 mil.
O
inventário pode ser feito extrajudicialmente, caso todos os herdeiros estejam
de acordo e não haja testamento.
No
entanto, existem três situações que obrigam você a pedir a regularização na
justiça e ter o acompanhamento de um juiz. São elas: quando o falecido deixou
um testamento, quando existem sucessores incapazes que não podem assumir o
imóvel (por serem menores de idade ou estarem com problemas na justiça, por
exemplo) e quando existem opiniões divergentes sobre a partilha entre os
herdeiros.
Qualquer
tipo de mudança que você pretende realizar no seu imóvel infelizmente precisa
ser autorizado pela Prefeitura, caso contrário seu imóvel ficará irregular e
você pode ter que arcar com uma multa.
Portanto,
ao construir ou reformar qualquer cômodo em sua casa, seja mais um quarto,
aumentar o tamanho da cozinha ou a construção de outro imóvel no mesmo terreno
precisará de uma averbação do imóvel na prefeitura. Averbação é fazer constar
no registro do imóvel as alterações feitas na propriedade.
Caso
você tenha feito alguma modificação no imóvel sem requerer essa liberação, terá
que elaborar um projeto da obra e apresentá-lo a prefeitura. Esse projeto pode
ser elaborado por um engenheiro ou arquiteto.
Caso
você tenha dificuldades com seu imóvel entre em contato. Estarei à sua
disposição, seja por telefone, WhatsApp ou e-mail.
Fonte:
Camila Weimer, Advogada especialista em Direito Imobiliário e Direito
tributário
Nenhum comentário:
Postar um comentário