O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Gafisa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil pelo atraso de quase dois anos na entrega de um imóvel, informa a assessoria de imprensa do Poder Judiciário do Rio.
Inicialmente, as chaves deveriam ser entregues em abril de 2012, mas, de acordo com informações prestadas pela própria empresa ao autor da ação, a entrega só deve ocorrer em março deste ano.
Em sua defesa, a Gafisa alegou que a demora decorreu de causas externas, como o "boom" imprevisível do mercado da construção civil, com a consequente escassez de mão de obra, de material e de equipamento.
A Gafisa foi condenada a pagar, ainda, o valor equivalente ao aluguel mensal mais condomínio pelo período de atraso na entrega do empreendimento. O prazo conta de abril de 2012 (data original de conclusão) até quando for entregue efetivamente.
"Quantos sonhos e ilusões foram destruídos, vivendo a parte autora num misto de angústia e de revolta por ver frustradas as expectativas da entrega do bem que um dia sonhou ocupar. Esses aborrecimentos não se confundem com meros dissabores ou aborrecimentos do dia a dia, alcançando patamar muito mais elevado, capazes de gerar angústia e preocupação, interferindo de maneira direta na normalidade das relações experimentadas pela parte demandante", registra a sentença.
Procurada, a assessoria de imprensa da Gafisa não foi encontrada para comentar o caso. O escritório terceirizado Ferreira, Pinto, Cordeiro, Santos e Maia Advogados, do Rio de Janeiro, que representa a Gafisa, informa que não tem autorização para falar em nome da empresa sobre a decisão.
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