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quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Visitantes e as Áreas Comuns do Condomínio

As regras para visitas, devem seguir o estabelecido no Regimento Interno do condomínio.

Em caso de festa, é importante que os condôminos deixem na portaria uma lista de convidados, com nome completo e número do RG, para conferência. Além disso, o morador deve comunicar aos porteiros, o nome das empresas que irão fazer a entrega de encomendas.

O condômino deve observar o horário de silêncio estabelecido no regimento interno, comunicando previamente aos convidados sobre a hora de início e término da festa.

É recomendável que o síndico oriente os funcionários e os condôminos, para que se evite a circulação livre dos convidados em outras áreas comuns do condomínio.

Já as entregas “delivery”, a maioria dos condomínios proíbe a entrada dos entregadores no local, exigindo que os condôminos retirem na portaria.

No caso de condôminos que fazem home-office, não se pode usar áreas comuns, como hall de entrada ou salão de festas, para reuniões de trabalho, a não ser que o condomínio disponha de espaço destinado a esta finalidade.

Do mesmo modo, não é permitido nos condomínios atividades econômicas, que gerem consumo de gás ou de água se a cobrança desses itens for coletiva. Assim como não é permitido realizar qualquer atividade comercial que gere excesso de barulho ou presença de prestadores de serviço em horários fora do permitido pelo condomínio.

O uso de áreas comuns:

As normas sobre o uso de áreas comuns por visitantes em condomínios devem constar no regimento interno. Em geral, é aceitável que elas possam utilizar tais áreas, desde que acompanhadas e supervisionadas pelo condômino, e que não privem outros moradores da utilização das áreas de lazer.

As áreas comuns pertencem a todos os condôminos do condomínio, sendo assim, as visitas não podem atrapalhar o usufruto dos demais proprietários sobre piscinas, academia, salão de festas etc. Da mesma forma, é preciso controlar ruídos e horários.

Regras abusivas:

– Vetar a presença dos filhos de zelador quando morar no condomínio.V

– Vetar o uso da piscina a empregados que residem com seus patrões.

Fonte: Mayara Silva, Advogada

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