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quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Posso perder a minha casa?


Imagine a seguinte situação: você, ao realizar o sonho de ter a própria casa, comprou um imóvel através de uma escritura pública de compra e venda.

Porém, por não saber que deveria registrar essa escritura no Cartório de Registro de Imóveis, guarda esse documento e acha que está tudo certo.

Primeira hipótese - o vendedor do imóvel, ao verificar que você ainda não realizou o registro e ver que ele ainda figura como o proprietário da casa, decide vendê-la para uma terceira pessoa. Assim, firma com esse terceiro uma outra escritura pública de compra e venda do mesmo imóvel.

Esse terceiro, bem assessorado, é informado que para ser o proprietário do imóvel, precisa levar a escritura à registro no Cartório de Registro de Imóveis. De posse da sua escritura, ele comparece ao cartório, efetua o registra e agora é o dono.

Nesse caso, o imóvel não será mais seu. Caberá apenas ação de perdas e danos em face do vendedor.

Segunda hipótese - além da possibilidade descrita acima, se a escritura não for registrada e o vendedor ainda figurar como proprietário do imóvel, poderá ter o bem leiloado em função das dívidas contraídas por ele.

Nessa situação você poderá se defender, tendo em vista que é um comprador de boa-fé. Todavia, não há certezas em um processo judicial, evitar um processo moroso sempre será a melhor alternativa.

É por isso que existe aquele famoso ditado “só é dono quem registra”.

Portanto, SIM. Você poderá perder a sua casa se não adotar os cuidados necessários. É muito importante que antes de realizar a compra de um imóvel, o comprador busque um advogado que entenda do assunto e garanta segurança jurídica à negociação.

Caso contrário, você poderá perder as economias de uma vida inteira por falta de cuidado.

No direito, a prevenção não é gasto. Prevenção é lucro!

Fonte: Larissa Matte, Direito Imobiliário, Sucessório e seus reflexos.

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