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quarta-feira, 19 de junho de 2019

Mercado Imobiliário e Coworking

Não há dúvidas de que a tônica do mercado imobiliário atual é a criatividade. Já pensou trabalhar em um escritório sem se preocupar em pagar aluguel e comprar mobiliário? Ou até mesmo dividir seu espaço com outras áreas de criação e ramos? 

O profissional que sente as transformações do mercado e, com isso, busca ampliar seu networking e reduzir seu custo de operação, está optando pelo coworking.

Mas, afinal, o que são esses escritórios virtuais, também conhecidos como coworkings?
De acordo com o PL 8.300/2017, proposto pelo deputado Marco Tebaldi[1], consideram-se escritórios virtuais, coworkings e business centers, todo aquele empreendimento que está autorizado a sediar múltiplas empresas. 

Em outras palavras, o coworking nada mais é do que um combo de serviços de escritório e apoio administrativo, com a faculdade de disponibilização de espaços. 

Imagine a seguinte situação: um advogado, pensando em iniciar seus trabalhos porém sem capital para a locação de imóvel, instalação, aquisição de mobiliário e equipamentos e para a contratação de pessoas, opta por reduzir seus custos e procura um espaço coworking. 

Lá, ele poderá encontrar, dentre os “serviços de escritório”: secretária, recepcionista, internet, telefone, fax, copiadoras, impressoras e demais mobiliários e equipamentos, serviços de auxiliar, motoboy, correios, e serviços de limpeza e copa. Ainda, como condição facultativa, a “disponibilização de espaços” pode incluir endereço profissional e/ou comercial, estações de trabalho determinadas ou indeterminadas no local do imóvel, salas privativas, salas de reunião, auditório, salas de treinamento, lanchonete e estacionamento.

Para tanto, alguns requisitos jurídicos precisam ser observados, tanto para quem deseja empreender no ramo, bem como para aqueles que querem contratar o serviço. 

Para empreender e fundar um coworking, é preciso ter em mente que se estará abrindo uma empresa como outra qualquer, que também poderá demorar a gerar resultado. 

De início, é fundamental a escolha do imóvel que sediará o empreendimento. Não só pela localização, que muitas vezes define o público alvo dele e direciona o empreendedor para tomar a melhor estratégia, mas também na regulamentação do imóvel. 

É imperioso verificar se o imóvel está licenciado para serviços e, em caso negativo, deverá recorrer à Câmara do município em que está situado para regularização, devendo ser observadas as normas quanto à acessibilidade, higiene e segurança. 

Quanto à tributação, é fundamental observar a legislação específica de cada estado. Como haverá uma prestação de serviços indefinida (um escritório, por exemplo) deve se atentar ao recolhimento do respectivo imposto. 

A Prefeitura de São Paulo, por exemplo, lançou recentemente a Lei Estadual nº 16757/2017-SP, a qual dispôs sobre a responsabilidade solidária do espaço de coworking pelo recolhimento de ISS das empresas que utilizem os seus espaços e estruturas, caso estas não estejam regularmente cadastradas no Cadastro de Contribuintes Mobiliários de São Paulo.

Por outro lado, também há exigências para quem deseja contratar os serviços. É preciso esclarecer que a relação estabelecida entre o Fundador do Empreendimento e seus Contratantes se dará através de um contrato de prestação de serviços, regido pelo Código Civil e também pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor. 

Por fim, cautelas quanto à regularidade do negócio que irá se instalar, preenchimento das informações, cadastro e recolhimento dos tributos de serviços ou circulação de mercadorias (ISS ou ICMS), sendo o caso, deverão ser atendidos. 

O objetivo, além dos aspectos legais aqui rapidamente citados, é auxiliar na criação de um ambiente compartilhado, não só economicamente atrativo para quem anseia por flexibilizar e estabelecer networking, como também para quem deseja destinar o seu imóvel e se aventurar no empreendedorismo. 

Sem dúvidas os escritórios virtuais e a atividade de coworking já se mostram em expressivo crescimento no mercado imobiliário. Através de planejamento e uma atenção especial aos requisitos legais, o empreendimento pode vir a ser vantajoso não somente para o bolso, mas para o bem estar do profissional.

[1] Disponível em: https://www.câmara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2147960. Acesso em 03 de junho de 2019.

Fonte: Isabella Carvalho de Muner - Advogada. Formada pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV. Pós Graduanda em Direito Processual pela PUC-MG.

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