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quarta-feira, 26 de junho de 2019

Aluguel social e locação social, você sabe a diferença?

Por mais que o aluguel social e a locação social possuam uma singularidade entre as palavras, a função e formas de aplicação de cada uma delas é diferentes no âmbito social da federação, estados e municípios, porém visam a mesma finalidade, consistindo em uma ajuda financeira para o pagamento de uma habitação digna. Vejamos cada uma delas com atenção. 

Aluguel Social
Instituída em 1993, a Lei 8.742 regula o Aluguel Social, bem como o Decreto 6.307/07 que trata dos serviços prestados aos cidadãos e famílias em caso de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, sendo regulado também por leis municipais de diversos estados como São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul tendo como finalidade fundamental o fornecimento de ajuda financeira para o pagamento de aluguel de imóvel residencial a famílias, que tem uma finalidade EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA.

Como funciona o aluguel social?
O aluguel social é utilizado por famílias de baixa renda, que em casos de calamidade pública perdem suas casas, destituição de suas moradias por conta de situação de risco ou ainda por desocupação por conta de obras do Programa de Aceleracao do Crescimento, situações de vulnerabilidade familiar.
Qual o valor recebido pelo aluguel social?
O ajuda financeira do aluguel social é no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), valor este válido para todos os estados.
Quem pode receber o aluguel social?
A legislação estabelece diretrizes das pessoas que podem ser amparadas por esse benefício, quais sejam:
Famílias inscritas no Programa Bolsa Família, cadastradas no Cad Único do Governo Federal, cadastradas no Tarifa Social de Energia Elétrica
Famílias que tenham condições financeiras e sociais insuficientes e que tenha sofrido algum acidente envolvendo catástrofes naturais ou necessidade de sair de suas casas tendo em vista os projetos do PAC conforme citado anteriormente
Famílias que vivem em áreas de risco
Vale lembrar que há uma triagem a ser respeitada para que seja analisado se essas famílias se enquadram nas condições previstas na legislação municipal, bem como será dada prioridade levando-se em consideração a condição de cada uma delas, devendo ser atendidas as em situação de maior necessidade e vulnerabilidade.
É importante que cada família busque seu município para verificar se o mesmo possui o programa do aluguel social, ressaltando que alguns estados infelizmente ainda não possuem esse tipo de projeto, porém, com grande possibilidade de que em pouco tempo todos os estados do país já possam fazer uso do sistema e as famílias terem acesso a este benefício.

Locação social
Agora vejamos a diferença da LOCAÇÃO SOCIAL.
A locação social é um programa instituído pelo governo federal e aplicado também por prefeituras locais, que tem como finalidade principal; a utilização de imóveis urbanos desabitados e antigos, onde o governo promoveria restauração e reforma, disponibilizando estes imóveis para as pessoas de baixa renda, com um valor de aluguel mais baixo que os valores normais e se tornando mais acessível. Normalmente dentro dos centros urbanos que permitiria alem de tudo uma maior mobilidade a estes moradores.
Qual o benefício da locação social?

Incentivo, pois com o pagamento de um baixo valor de aluguel, é possível que essas famílias consigam guardar um valor considerável para a possível compra do imóvel próprio no futuro. O benefício ainda se estende diante das obras de reforma, o que gera mais empregos e que ajuda o Poder Público a criar instrumentos de isenção de taxas tributárias.
Outro benefício ainda é reduzir a revenda de imóveis conquistados por programas sociais como Minha Casa Minha Vida, onde perde-se o objeto deste programa de incentivo.

Há ainda a possibilidade de propriedades que sejam de particulares serem captados para a locação social, onde, poder público e proprietário celebram um contrato em longo prazo tendo um executor ou gestor seja ele a união, estados ou municípios, concedendo benefícios a estes proprietários para que possam fazer o uso destes imóveis a título de habitação social, sem que o poder público tenha que adquirir novos imóveis para esta finalidade, já que, há diversos imóveis parados em pequenos e grandes centros de diversas cidades do país sem qualquer uso e que atendem a necessidade do programa.

O sistema é bom, tem uma política de aplicação e uma finalidade muito boa, porém ainda não há no país uma grande gestão sobre esse programa nos Estados e Municípios. Uma boa administração para a o programa de locação social seria de grande valia, tendo em vista os benefícios sociais e econômicos que essa proposta traz não apenas para particulares mas também para famílias de baixa renda, que corrobora para o giro da máquina financeira do país.

Fonte: Por Julia Benati. Blog Mariana Gonçalves

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