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quinta-feira, 25 de abril de 2019

Classificação dos Condomínios

O termo condomínio, é usado para denominar quando mais de uma pessoa tem domínio sobre um determinado bem.

Os condomínios são divididos em residenciais e comerciais, de acordo com a natureza da utilização, e em verticais e horizontais, conforme o modelo de construção.
Condomínio Vertical:

O Condomínio vertical se trata de um edifício de apartamentos no formato de torre, que pode bem ser formado por só uma ou várias torres iguais.

Condomínio Horizontal:

O condomínio horizontal é aquele que as construções são feitas uma ao lado da outra, o oposto do vertical. Seria um condomínio de casas, mas também existem instalações comerciais.

Condomínio Residencial:

O condomínio residencial é aquele destinado a moradia. Normalmente, o contrato de compra de imóveis em condomínio residencial, tem cláusula expressa que traz a obrigatoriedade que aquele imóvel deve ser usado para fins de moradia.

Porém, nada impede que você tenha um escritório em casa. O que não é permitido é que a residência se torne um ponto comercial, com circulação de pessoas, entrada e saída de produtos, por exemplo.

Condomínio Comercial:

Os condomínios comerciais são prédios para a exploração da atividade comercial. Normalmente, são os conhecidos prédios ou galerias comerciais, em que se alugam salas e lojas para os mais variados fins profissionais.

Os condomínios comerciais possuem um regimento próprio e as relações de inquilinato são um pouco diferentes quando comparadas aos residenciais.

Fonte: Mayara Silva, Advogada - Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB São Vicente - Pós Graduação em Direito Civil e Empresarial - Extensão Crimes Digitais - Síndico (a) Profissional

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