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sábado, 25 de julho de 2020

Imaginemos a seguinte situação: os pais são proprietários de mais de um imóvel e permitiram que um dos seus filhos morasse com sua família em um dos seus imóveis. O filho mora no imóvel há mais de 15 anos.

A modalidade de usucapião que mais exige tempo é a usucapião extraordinária, cujo o tempo necessário é de 15 anos ou 10 anos se fizer do imóvel sua moradia ou se tiver feito obra/serviço de caráter produtivo.

Sabendo sobre a usucapião extraordinária, será que o filho que está há mais de 15 anos no imóvel dos pais pode pedir a usucapião?

Devemos nos atentar ao detalhe de que os pais emprestaram o imóvel para o filho, portanto o filho só está no imóvel porque os pais permitiram.

Ocorre que, o artigo 1.208 do Código Civil estabelece que os atos de mera permissão não induzem a posse, ou seja, como os pais permitiram o filho ficar no imóvel este não tem posse do mesmo, mas tão somente a detenção do imóvel.

Posse é requisito para a usucapião, portanto o filho não consegue a usucapião do imóvel que os pais emprestaram.

Isso vale para qualquer situação em que há o empréstimo do imóvel, não apenas para o caso de pais e filhos. Se você empresta sua casa para um amigo ou vizinho você está diante um contrato de comodato, que pode ser feito de forma verbal ou por escrito e que não permite que a pessoa preencha os requisitos da usucapião.

Fonte:
BRASIL. Legislativo. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui oCódigo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 07 de julho de 2020.

Escrito por: Tatiane Rodrigues Coelho, Advogada especialista em Direito Imobiliário. Sócia do escritório Rodrigues e Felix Sociedade de Advogados

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