A modalidade de usucapião que mais exige tempo é a usucapião
extraordinária, cujo o tempo necessário é de 15 anos ou 10 anos se fizer do
imóvel sua moradia ou se tiver feito obra/serviço de caráter produtivo.
Sabendo sobre a usucapião extraordinária, será que o filho
que está há mais de 15 anos no imóvel dos pais pode pedir a usucapião?
Devemos nos atentar ao detalhe de que os pais emprestaram o
imóvel para o filho, portanto o filho só está no imóvel porque os pais
permitiram.
Ocorre que, o artigo 1.208 do Código Civil estabelece que os
atos de mera permissão não induzem a posse, ou seja, como os pais permitiram o
filho ficar no imóvel este não tem posse do mesmo, mas tão somente a detenção
do imóvel.
Posse é requisito para a usucapião, portanto o filho não
consegue a usucapião do imóvel que os pais emprestaram.
Isso vale para qualquer situação em que há o empréstimo do
imóvel, não apenas para o caso de pais e filhos. Se você empresta sua casa para
um amigo ou vizinho você está diante um contrato de comodato, que pode ser
feito de forma verbal ou por escrito e que não permite que a pessoa preencha os
requisitos da usucapião.
Fonte:
BRASIL. Legislativo. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002. Institui oCódigo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em:
07 de julho de 2020.
Escrito por: Tatiane Rodrigues Coelho, Advogada especialista
em Direito Imobiliário. Sócia do escritório Rodrigues e Felix Sociedade de
Advogados
Nenhum comentário:
Postar um comentário