Pensando nisso, nesse artigo vamos conversar um pouco sobre
os riscos de comprar um imóvel sem sua escritura, vem comigo.!
1-) O que é a escritura do imóvel
Primeiramente vamos diferenciar matricula e escritura de um
imóvel, ok?
A matrícula é um instrumento onde constam informações sobre
o imóvel, nela constaram todas as atualizações e alterações sofridas pelo
imóvel, como compra, venda, demolição, construção, inventário, entre outras,
que dizem respeito ao imóvel. A matrícula é o que identifica o bem
juridicamente.
A Escritura por outro lado, é o que torna válido o negócio
realizado entre comprador e vendedor, sendo importantíssimo o seu registro
junto a matricula do imóvel.
Simplificando, ocorre mais ou menos o seguinte:
Assinado o contrato de compra venda pelas partes, logo após
será realizada a Escritura Pública, e deve ser feito o Registro na Matrícula do
imóvel, pois é exatamente esse Registro que transfere a propriedade.
2-) Posso usar um contrato para comprovar que sou dono do
imóvel?
Não, um contrato particular não serve como prova de
propriedade de um imóvel, ele é um instrumento muito importante, porém para
comprador e vendedor, e que será utilizado quando for fazer a escritura do
imóvel.
Um imóvel pode e é muito comum que seja negociado sem a sua
escritura, porém existem alguns riscos.
Basicamente se um imóvel não tem escritura ele não tem
proprietário.
É muito comum as negociações imobiliárias acontecerem por
meio do famoso “Contrato de Gaveta” e que ao celebrar o negócio, ao comprador
se sinta totalmente protegido, mas o “Contrato de Gaveta”, serve apenas para
proteger a relação entre comprador e vendedor, como foi dito acima.
Em uma outra hipótese, ao se negociar um imóvel somente por
um contrato de gaveta, você corre o risco de que o dono do imóvel, o venda para
uma outra pessoa, caso esteja agindo de má fé.
3-) Problemas de um imóvel sem a escritura.
3.1 Financiamento do imóvel
Um imóvel sem a sua escritura, não pode ser financiado por
uma instituição financeira o que faz com que a venda se torne ainda mais
difícil e ao adquirir um imóvel sem escritura, o comprador vai ter que
regularizar a situação e consequentemente terá mais gastos.
3.2 Falta de garantia quanto à procedência do imóvel
Quando alguém compra um imóvel sem escritura fica sem nenhum
tipo de garantia quanto à procedência do bem.
Sem esse documento não tem como saber de onde esse imóvel
surgiu, se foi invadido, transferido para outra pessoa ou até mesmo penhorado.
Dessa forma o comprador pode até perder seu imóvel caso algo errado aconteça.
3.3 Quando tem matrícula, mas não foi lavrada a escritura do
imóvel
Existem casos em que o imóvel possui a matrícula, mas o
vendedor não lavrou a escritura.
Isso é extremamente comum de acontecer, pois geralmente os
donos que não registraram, não conseguiram pagar o ITBI (Imposto sobre a
transmissão de bens imóveis), nesses casos, os problemas vão começar a aparecer
quando o comprador quiser vender ou transferir o imóvel e precisará do vendedor
para assinar e lavrar a escritura.
3.4 E se o dono do imóvel morre e ele precisa ir para os
herdeiros:
Esse é mais um problema muito comum, quando o vendedor não
lavrou a escritura e nem registrou na matrícula do imóvel vem a falecer, o
imóvel precisará ser transferido para algum de seus herdeiros.
Sem que essa atualização da matrícula seja feita, o herdeiro
do imóvel pode agir como dono propriedade, assim ele poderá hipotecá-la e dar a
casa como garantia ou até vender para outro cliente.
4-) Como regularizar ?
Para regularizar, após lavrada a escritura, o comprador deve
fazer o seu registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
4.1 Não sei quem é o antigo dono do imóvel?
Se você comprador não souber quem é o dono original do
imóvel, poderá solicitar usucapião, comprovando que reside no imóvel pelo
período em que a lei determina.
Deve-se levantar todas as provas possíveis de que mora no
imóvel, como fotos, contas pagas, testemunhas, entre outros, e assim a
usucapião poderá ser solicitada.
Conclusão
Um imóvel sempre deve ter registro, a sua escritura, que
serve como uma proteção ao proprietário, sempre que for negociar um imóvel se
atente as condições do bem, pesquise sobre ele o máximo que puder, para esses
casos existem profissionais do direito imobiliário que podem efetuar uma “Due
Diligence Imobiliária” que irá buscar a fundo informações sobre aquele imóvel.
Sempre que for negociar um imóvel, sempre faça um contrato
claro e objetivo e evite problemas futuros, conte sempre com o auxilio de um
advogado especializado para que elabore o contrato ideal e acompanhe a
negociação.
Fonte:
Gabriel Sousa, Advogado com atuação focada em: Direito das
Famílias e sucessões; Direito Imobiliário (imóveis urbanos e rurais); Direito
Contratual.
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