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quarta-feira, 10 de junho de 2020

O locador pode pedir a devolução antecipada do imóvel?

NÃO. O locador não pode reaver a posse do bem imóvel antes do término do contrato, sem que o inquilino tenha cometido alguma infração legal ou contratual.

A retomada do bem imóvel não cabe nem mesmo se o proprietário quiser utilizá-lo para uso próprio.

Artigo 4º, da Lei 8.245/1991:

“Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.”
Isso acontece porque imóveis destinados a locação residencial que tenha prazo de 30 meses estipulado, ou seja, um prazo determinado, não se permite ao locador retomar o imóvel para uso próprio antes do término desse prazo.

Nesses casos, a retomada do imóvel só pode ocorrer após finalizado o prazo de 30 meses. Nesse caso, se o locatário permanecer no imóvel pelos próximos 30 dias, após finalizado esse prazo de 30 meses, sem oposição do locador, a partir desses 30 dias, em qualquer tempo que o locador quiser a retomada do bem, pode pedir ao locatário de volta. Pois a locação, que antes era por tempo determinado, se torna por tempo indeterminado.

Funciona assim:

Durante o prazo de 30 meses de locação: LOCADOR NÃO PODE RETOMAR O IMÓVEL
30 meses + 30 dias: A PARTIR DO 31º O LOCADOR PODE RETOMAR O IMÓVEL A QUALQUER TEMPO

Em quais hipóteses o locador pode reaver o imóvel antes do término do prazo do contrato?

Quando locador e locatário chegam num acordo e decidem terminar o contrato de locação. Por esse motivo, se for do interesse do locador a retomada do imóvel, seria sensato conversar de forma amigável e chegar num acordo que agrade os dois lados.

Quando o inquilino comete alguma infração legal, como por exemplo, descobrir que ele está cometendo atos ilícitos do imóvel, ou, infração contratual, quando o inquilino descumpre alguma cláusula convencionada em contrato.

Descumprir reiteradamente regras de convivência, como aluguéis de imóveis em condomínio. As multas geradas causam prejuízo ao proprietário e esse motivo pode justificar o término do contrato antes do prazo.

Falta de pagamento do aluguel e encargos atrelados ao imóvel, sendo esse o motivo mais comum que gera a extinção do contrato de locação antes do término do prazo convencionado.

Fonte: Raquell Ameida, Advogada 

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