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quinta-feira, 12 de abril de 2018

Qual o futuro do mercado imobiliário?

O mundo mudou, bem como a forma como nos relacionamos e fazemos negócios. E olhando para um futuro bem próximo, são as startups que vão transformar ainda mais este cenário. Para se ter uma ideia, São Paulo está entre as 10 cidades do planeta com o maior número de startups em atividade. É, sem dúvida, uma das metrópoles mais inovadoras na atualidade. 

Mas como o mercado imobiliário vem se comportando diante desse novo contexto? Como será a atuação das imobiliárias neste cenário de maior dinamismo e totalmente dominado pela tecnologia?

O setor imobiliário é, tradicionalmente, bastante resistente às transformações, que, geralmente, acabam acontecendo de forma mais lenta. Apesar de poucas novidades implementadas no segmento, nos últimos 20 anos algumas ocorreram, e são muito relevantes, como o surgimento e a consolidação dos portais imobiliários, como o Imovelweb, um dos mais importantes do Brasil, por exemplo. Com eles, a troca de informações com o consumidor ficou mais ágil, os sistemas de busca bem mais avançados e as imagens em alta resolução passaram a ser fatores importantes para a tomada de decisão. 

Tenho mapeadas, hoje, mais de 200 startups imobiliárias, que estão recebendo investimentos e começando a trazer contribuições importantes para o setor. Portanto, mesmo em um universo pouco afeito a inovações, é preciso estar atento e aberto para as novas tendências. Sempre ouvimos dizer que é o mais forte quem sobrevive. Esta interpretação é, notadamente, equivocada. Quem sobrevive é quem se adapta melhor e mais rápido! 

Novo perfil do cliente

Antigamente, o cliente potencial passava em uma rua, se interessava por um imóvel e entrava em contato com o corretor responsável pela negociação. Tenho certeza que as imobiliárias, especialmente na capital paulista, quase não fecham mais negócios desta forma. 

Isso se dá porque o perfil do consumidor muda a cada nova geração que surge. Nesse sentido, há pouco tempo, falava-se muito da geração Millenium, que hoje está locando ou comprando o primeiro imóvel. Diferentemente de seus precursores, os Milleniuns estudaram mais, não largam seus smartphones, são muito conectados, mudam de cidade ou de país para trabalhar e desejam uma atenção diferenciada, ou seja, não querem mais ser atendidos pessoalmente ou falar ao telefone quando pretendem comprar algo. Se os Milleniuns já são diferentes, o que dizer da geração Z, que na próxima década estará procurando o primeiro imóvel? 

Os representantes da geração Z já nasceram, praticamente, com tablets nas mãos. São muito desapegados, embora exibam um grau de maturidade respeitável. Eles, geralmente, não possuem uma conta de e-mail e são heavy users das redes sociais. São autônomos, mudam de emprego com frequência e preferem experiências a acumular coisas. Inclusive, já existem pesquisas que apontam que estes jovens não almejam um imóvel próprio. 

E se a nova geração não sonha com a casa própria, quem serão os nossos clientes nas futuras operações de compra? Os investidores. Ou seja, venderemos para o investidor e alugaremos para o morador. Isso é uma tendência. 

Novas tecnologias

Muitas novas tecnologias já surgiram ao redor do mundo e em breve chegarão ao Brasil, assim como muitas outras irão nascer em um curto espaço de tempo. É importante sermos capazes de nos adaptar a essas tecnologias. Um exemplo que gosto de dar vem do mercado financeiro. 

O sistema financeiro está mudando drasticamente com o aparecimento das criptomoedas, e isso, certamente, vai impactar no mercado imobiliário, tanto no que se refere às formas de pagamento como em relação aos contratos. Atualmente, os contratos mais seguros são realizados em Blockchains, pois não são passíveis de fraudes. Em breve, esta metodologia poderá ser utilizada no mercado imobiliário brasileiro. 

Além disso, já contamos com a inteligência artificial em todos os setores da economia. Já existe modelo de avaliação de imóvel que utiliza a ferramenta, como algoritmos estatísticos. Sem falar em impressão 3D e em realidade virtual e aumentada, que também impactarão o mercado imobiliário, certamente. 

Também não é mais possível atender os clientes como fazíamos até pouco tempo atrás. É preciso personalizar o atendimento. E as novas tecnologias, como o chatbot, que já utiliza inteligência artificial, estão aí para ajudar neste processo.

Enfim, com toda essa evolução, temos que estar atentos e trazer essas mudanças para o setor, principalmente para dentro das imobiliárias. Nesse sentido, algumas medidas serão imprescindíveis:

1. Especializar-se - quanto mais especialista for no negócio, menor o risco de ser substituído. Especialização é saudável para negócio durar;

2. Atender com qualidade – diferencie-se pelo atendimento, pois a automação vai acabar com o atendimento massificado;

3. Usar tecnologia - escolha bem a tecnologia e empregue-a. Mantenha-se atualizado e preste atenção em quem é seu cliente e o que eles utilizam no dia a dia; 

4. Por fim, mude a forma de trabalhar. 

Você pode e deve inovar! 

Fonte: Guilherme Ribeiro - Professor, consultor e ministra treinamentos para o mercado imobiliário. 

segunda-feira, 9 de abril de 2018

Seu Investimento, sua garantia. O que é a garantia de quotas de fundo de investimento?

Uma das principais preocupações do Locador ao alugar seu imóvel é saber se receberá os aluguéis e demais despesas em dia, para isso, o locador pode optar por algumas garantias, isto é, meios de lhe assegurar que receberá os seus encargos. Estas garantias estão elencadas no art. 37 da lei do inquilinato, que trata sobre a locação de imóveis urbanos.

Na letra da lei, são modalidades de garantia: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Sabe-se também que uma das maiores dificuldades daqueles que irão locar um imóvel é de conseguir se enquadrar nas garantias previstas em lei. Algumas vezes por não conseguir preencher algum de seus requisitos, mas em outras, por falta de conhecimento dos tipos existentes.

Por esse motivo, iremos tratar da garantia mais esquecida: A cessão fiduciária de quotas de investimento.

Instituída pela lei 11.196/05, a cessão fiduciária de quotas de investimento é regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e dá a possibilidade do locatário dar em garantia o seu direito sobre certos fundos de investimentos ao locador, nos termos do caput do Art. 88 da mesma lei.

De acordo com o § 1º do Art. 88 da lei mencionada acima, essa garantia se dá com o registro do contrato de locação perante o administrador do fundo (uma das instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM), por meio do termo de cessão fiduciária.

Como a garantia existe para resguardar o patrimônio, assim que constituída a cessão fiduciária, o locatário fica com a propriedade resolúvel das quotas, ou seja, caso haja algum atraso com o pagamento ou inadimplemento, o locador poderá as requisitar para si até satisfazer o valor devido, sem prejuízo também das ações de despejo ou de ação de cobrança caso o fundo não cubra a totalidade da dívida, de acordo com os § 6º e 7º do art. 88 da lei 11.196/05.

Vale ressaltar que o fato do investimento estar em garantia, não o impede que ele tenha os seus rendimentos computados, conforme as regras do mercado.

Por ser uma modalidade pouco difundida, ainda não é muito utilizada, no entanto pode ser uma solução valiosa tanto para o Locador quanto para o Locatário.

Fonte:  Francisco Deymis Castro Hiendlmayer - Acadêmico do 7º período do curso de Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal

sexta-feira, 6 de abril de 2018

Direito de laje: é possível regularizar o puxadinho?

No Brasil é muito comum, principalmente nas regiões de periferia, os chamados puxadinhos, as famosas casas nas lajes, onde num mesmo terreno e na mesma construção há duas ou mais casas edificadas.

Em muitos casos os pais cedem a laje de suas casas aos seus filhos, visando alavancar o início de uma nova fase na vida de sua prole, para que os mesmos construam um puxadinho ou para que tenham uma moradia até que se estabeleçam financeiramente, sem terem gastos com aluguéis, e em outras tantas vezes constroem para alugar e/ou vender a terceiros.

O fato é que essas edificações nunca haviam sido regulamentadas em nosso ordenamento jurídico, até que a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, veio para regulamentar o direito de laje. Referida norma consiste em reconhecer o direito de quem utiliza a superfície de um imóvel alheio, em projeção vertical, com acesso autônomo e independente do imóvel base.

Consiste, pois, em um direito real, limitado à estrutura autônoma construída, desde que a unidade imobiliária sobreposta se dê de forma vertical, não podendo ser para os lados a construção, independente e autônoma, não podendo ser construída para os lados, ou seja, deve estar isolada da construção principal, ter a sua via de acesso distinta da original. Ressaltando que vale tanto para as construções acima (laje) como abaixo (subsolo) da construção principal.

Portanto, com o advento da Lei, quem reside em moradias vinculadas à outra casa poderá ter escritura e registro de sua própria unidade, que deverá ser averbada na matrícula do imóvel, o titular da laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua propriedade, tal regra vale tanto, para as edificações novas como para as antigas, as originárias de venda ou de doação.

Compete salientar que o direito de laje não se confunde com o de condomínio edilício, mas se assemelha a ele, devendo caber, no que couber, as normas aplicáveis aos condomínios, sendo que as despesas necessárias à conservação e o pagamento de serviços de interesse comum devem ser partilhados na proporção cabível a cada parte. Caso uma das partes seja inadimplente, com o rateio das despesas, pode-se cobrar judicialmente.

Ainda, o art. 1.510-D do Código Civil prevê o direito de preferência recíproco no caso de alienação de um dos direitos reais de laje, sendo que “em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso”. Havendo mais de uma laje, a preferência será do titular da laje mais próxima da unidade sobreposta.

Caso não seja respeitado o direito de preferência poderá o titular da construção-base ou da laje, mediante depósito do respectivo preço, haver para si a parte alienada a terceiros, se o requerer no prazo decadencial de cento e oitenta dias, contados da data de alienação.

Ainda, caso o titular da construção-base ou da laje esteja sofrendo penhora da sua unidade, o outro precisará ser cientificado para, em querendo, exercer a preferência e pagar a dívida, adquirindo assim o bem.

A extinção do direito real de laje se dá com a ruína da construção-base, salvo: se este tiver sido instituído sobre o subsolo e se a construção-base não for reconstruída no prazo de cinco anos, não afastando o direito a eventual reparação civil contra o culpado pela ruína.

Deste modo, evidente que o direito de laje veio para regularizar, preservar e garantir o direito de propriedade àqueles que antes não tinham proteção jurídica suficiente, por isso regularize e agregue valor ao seu imóvel.

Fonte: Evelise Souza Goes, advogada e sócia do Custódio e Goes Advogados.

quinta-feira, 5 de abril de 2018

Cuidados no isolamento acústico

Falta de conhecimento, normas regulamentadoras e fiscalização fazem parte de uma série de processos que quando não cumpridos resultam em acidentes graves, como por exemplo, o incêndio em janeiro de 2013 na Boate Kiss – originado pelas faíscas de um sinalizador que atingiram a espuma de isolamento acústico e causaram uma grande tragédia.

Espumas não servem para isolamento acústico. Apenas absorvem sons de alta frequência, não impedem a transmissão sonora e são altamente inflamáveis. Caixas de ovos também são utilizadas como material acústico, são inflamáveis, alergênicas e retém pouca absorção acústica. Para isolamento acústico é necessário optar por material denso ou heterogêneo que atendem as normas técnicas.

Desde 2013 a norma técnica 15.575, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), passou a ser aplicada defendendo e estabelecendo o desempenho e padrões mínimos de qualidade em isolamento térmico e acústico em edificações, dando ao consumidor a garantia de adquirir produtos que atestam segurança e eficácia no uso. Confira abaixo os produtos do portfólio Trisoft que além de excelente performance acústica, transmitem a segurança necessária e são ecologicamente corretos.

Baffles e BafflesDecor Trisoft

Aliam beleza, funcionalidade e versatilidade em projetos de design de interior. São elementos suspensos que absorvem duas vezes mais os ruídos. Produzidos em lã de PET, são indicados para ambientes que necessitam de tratamento acústico como restaurantes, praças de alimentação, shopping centers, salas de aula, salas comerciais, saguões de hotel, salões de aeroportos, etc. Devem ser aplicados abaixo do forro, verticalmente, através de cabos reguláveis respeitando as indicações do projeto acústico.

Os produtos oferecem segurança, são 100% recicláveis, fabricados com lã de PET, não mofam com a umidade, atuam como isolante acústico, auto extinguível, e fáceis de transportar e instalar.

Nuvem e Nuvem Decor Trisoft

As nuvens acústicas são painéis acústicos que aliam alta performance, beleza e leveza aos ambientes. São elementos suspensos que absorvem duas vezes mais os ruídos, podem ser aplicados em quaisquer tipos de ambientes, e contribuem com a estética dos espaços aéreos dos projetos de arquitetura.

Os produtos oferecem segurança, são 100% recicláveis, fabricados com lã de PET, não mofam com a umidade, atuam como isolante acústico, auto extinguível, e fáceis de transportar e instalar.

Linha Forros Trisoft

Variados e diversificados, com altíssima performance acústica. São leves e resistentes, garantem acabamento estético e excelente desempenho acústico e térmico. Os Forros Lisos e Foscos Trisoft são indicados para aplicação em áreas de grande público, como ambientes comerciais que exigem conforto térmico e acústico aliado à estética. Sua principal função é absorver o som, evitando a reverberação excessiva nestes ambientes. O Forro Decor Trisoft oferece absorção sonora e conta como elemento decorativo. Ele pode ser estampado, oferecendo exclusividade ao cliente, proporciona ótimo acabamento estético, graças à junta seca dos painéis, ideal para quem busca flexibilidade no projeto e personalização de ambientes.

Todos os forros são 100% recicláveis, fabricados com lã de PET, não mofam com a umidade, atuam como isolante térmico e acústico, são laváveis e auto extinguíveis, atendem a classificação II-A da norma IT 10 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, leves e fáceis de transportar e instalar. Estes podem ser instalados em igrejas, aeroportos, call centers, escritórios, outros.

Revest Frame e Revest Frame Decor

Indicado para revestimentos de paredes melhoram a inteligibilidade do som, reduzindo a reverberação no ambiente. A junta seca dos painéis proporciona ótimo acabamento estético, ideal para quem busca flexibilidade de projeto e personalização de ambientes. Além da absorção sonora o Revest Frame também contribui como elemento decorativo, em diversas cores, com opções lisas e estampadas.

Informações: www.trisoft.com.br

quarta-feira, 4 de abril de 2018

Cuidados no isolamento acústico

Falta de conhecimento, normas regulamentadoras e fiscalização fazem parte de uma série de processos que quando não cumpridos resultam em acidentes graves, como por exemplo, o incêndio em janeiro de 2013 na Boate Kiss – originado pelas faíscas de um sinalizador que atingiram a espuma de isolamento acústico e causaram uma grande tragédia.


Espumas não servem para isolamento acústico. Apenas absorvem sons de alta frequência, não impedem a transmissão sonora e são altamente inflamáveis. Caixas de ovos também são utilizadas como material acústico, são inflamáveis, alergênicas e retém pouca absorção acústica. Para isolamento acústico é necessário optar por material denso ou heterogêneo que atendem as normas técnicas.


Desde 2013 a norma técnica 15.575, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), passou a ser aplicada defendendo e estabelecendo o desempenho e padrões mínimos de qualidade em isolamento térmico e acústico em edificações, dando ao consumidor a garantia de adquirir produtos que atestam segurança e eficácia no uso. Confira abaixo os produtos do portfólio Trisoft que além de excelente performance acústica, transmitem a segurança necessária e são ecologicamente corretos.


Baffles e BafflesDecor Trisoft


Aliam beleza, funcionalidade e versatilidade em projetos de design de interior. São elementos suspensos que absorvem duas vezes mais os ruídos. Produzidos em lã de PET, são indicados para ambientes que necessitam de tratamento acústico como restaurantes, praças de alimentação, shopping centers, salas de aula, salas comerciais, saguões de hotel, salões de aeroportos, etc. Devem ser aplicados abaixo do forro, verticalmente, através de cabos reguláveis respeitando as indicações do projeto acústico.


Os produtos oferecem segurança, são 100% recicláveis, fabricados com lã de PET, não mofam com a umidade, atuam como isolante acústico, auto extinguível, e fáceis de transportar e instalar.


Nuvem e Nuvem Decor Trisoft


As nuvens acústicas são painéis acústicos que aliam alta performance, beleza e leveza aos ambientes. São elementos suspensos que absorvem duas vezes mais os ruídos, podem ser aplicados em quaisquer tipos de ambientes, e contribuem com a estética dos espaços aéreos dos projetos de arquitetura.


Os produtos oferecem segurança, são 100% recicláveis, fabricados com lã de PET, não mofam com a umidade, atuam como isolante acústico, auto extinguível, e fáceis de transportar e instalar.


Linha Forros Trisoft


Variados e diversificados, com altíssima performance acústica. São leves e resistentes, garantem acabamento estético e excelente desempenho acústico e térmico. Os Forros Lisos e Foscos Trisoft são indicados para aplicação em áreas de grande público, como ambientes comerciais que exigem conforto térmico e acústico aliado à estética. Sua principal função é absorver o som, evitando a reverberação excessiva nestes ambientes. O Forro Decor Trisoft oferece absorção sonora e conta como elemento decorativo. Ele pode ser estampado, oferecendo exclusividade ao cliente, proporciona ótimo acabamento estético, graças à junta seca dos painéis, ideal para quem busca flexibilidade no projeto e personalização de ambientes.


Todos os forros são 100% recicláveis, fabricados com lã de PET, não mofam com a umidade, atuam como isolante térmico e acústico, são laváveis e auto extinguíveis, atendem a classificação II-A da norma IT 10 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, leves e fáceis de transportar e instalar. Estes podem ser instalados em igrejas, aeroportos, call centers, escritórios, outros.


Revest Frame e Revest Frame Decor


Indicado para revestimentos de paredes melhoram a inteligibilidade do som, reduzindo a reverberação no ambiente. A junta seca dos painéis proporciona ótimo acabamento estético, ideal para quem busca flexibilidade de projeto e personalização de ambientes. Além da absorção sonora o Revest Frame também contribui como elemento decorativo, em diversas cores, com opções lisas e estampadas.