Ao comprar um imóvel em um empreendimento que oferece diversos serviços, o cliente tem a garantia de que todos eles estarão disponíveis depois da entrega das chaves, certo? De acordo com especialistas e incorporadoras, a resposta é não.
A restrição ocorre porque pode haver alterações a partir das assembleias de condôminos. Por meio delas, é possível retirar ou incluir determinado serviço.
Embora o produto tenha sido vendido com certas características, é muito comum haver divergências entre os moradores, segundo Flavio Martins, diretor da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo).
"Cerca de 40% dos condomínios desistem de ter um concierge e serviços como arrumação logo após a entrega das chaves", diz Martins.
O concierge atende a diversos pedidos dos moradores, desde marcação de jantar a reserva de eventos -papel semelhante ao de um profissional de recepção de hotel.
O motivo para a retirada dos serviços, segundo especialistas, é proporcionar economia ao condomínio, já que eles podem encarecer as despesas.
Ricardo Laham, diretor da Brookfield, diz que o custo de um condomínio com concierge é de 20% a 25% maior do que um comum. "Mas ele faz muito mais do que um porteiro."
Marcelo Mahtuk, da administradora de condomínios Manager, diz que, quando o serviço já está previsto na convenção de condomínio, é mais difícil retirá-lo, pois uma parte dos condôminos pode decidir não abrir mão dele. E o problema pode ir parar na Justiça, se o morador entender que o serviço estava incluído na compra do apartamento.
Segundo Mahtuk, às vezes há um spa ou sala de massagem com um profissional, mas o espaço é subutilizado. "O que funciona como isca na compra pode virar uma bota no lago depois, se não houver demanda."
Em geral, de acordo com o advogado de direito imobiliário e presidente da Aabic, Rubens Carmo Elias Filho, os serviços extras são interpretados na Justiça como "benfeitorias" dos condomínios.
Nesse caso, deve haver a concordância de mais de 50% dos condôminos em assembleia específica para que possam ser retirados ou incluídos. Se forem entendidos como essenciais, exige-se a unanimidade dos moradores. "Mas dificilmente um serviço 'pay-per-use' é caracterizado dessa forma."
Filho diz que, nos casos em o próprio condomínio arca com custos de um serviço "pay-per-use" (como a contratação de um professor de ginástica), mesmo o morador que não o utilize poderá ter de pagar indiretamente.
"Existe um custo para contratar um profissional. Se não houver demanda suficiente para pagar seu salário, o condomínio todo terá de arcar com as despesas."
Marcos Degolação, diretor da Cushman & Wakefield, administradora de edifícios, discorda.
Ele diz que, mesmo que não haja procura por determinado serviço "pay-per-use", o condomínio não arcará com os custos. "Se poucos moradores fizerem aula com um personal trainer que trabalha no condomínio, tiramos esse profissional e o chamamos apenas para serviços eventuais."
De acordo com a diretora da incorporadora Mac, Andrea Possi, o produto é vendido com todos os serviços incluídos, mas, se os moradores quiserem retirar um ou outro, terão completa liberdade para isso.
A editora-assistente Camila Lins, 25, mora em um edifício com serviços de lavanderia incluídos na taxa de condomínio. "Para mim, é uma comodidade, pois entregam até as roupas passadas. Mas serviços de manutenção e pet care, que não existem no meu prédio, eu acho supérfluos."
Fonte: Daniel Vasquez
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