Para o dono do imóvel, em geral é vantajoso negociar com a construtora; permuta por apartamento é comum
Venda da propriedade não é obrigatória, mas barulhos da obra e de condôminos devem pesar na decisão
Na animação “Up - Altas Aventuras”, da Disney/Pixar (2009), Carl Fredricksen, um senhor de 78 anos, recusa-se a vender sua casa à empresa que planeja construir um empreendimento no terreno.
Esse imbróglio está longe de ser roteiro de cinema. Na vida real, diante da inviabilidade de amarrar balões ao imóvel e sair voando, como fez Fredricksen, a opção é resistir ou negociar com a construtora.
A resistência à venda se deve, em geral, a razões sentimentais, à falta de documentação da casa, que pode ter pendências jurídicas, ou à especulação -o morador pede um valor muito superior ao oferecido e não há acordo.
Para facilitar a negociação, “a construtora auxilia o proprietário com orientação jurídica e construção de inventário”, frisa o sócio da Exto Engenharia Jorge Ayoub.
Se não há acerto nas situações mencionadas, o novo empreendimento é erguido ao redor do imóvel, que fica então “preso” no terreno.
SEGURANÇA
“O imóvel encravado, pela lei brasileira, é o que não possui saída para a via pública”, cita Luciano de Souza Godoy, professor de direito civil da Direito GV (Getulio Vargas). “Mas há os que ficam no terreno do condomínio e têm alguma saída para a rua.”
Ao resistir à oferta da construtora, o proprietário deve medir as consequências.
“Há os riscos de ser vizinho de uma obra, o desconforto e a desvalorização do imóvel [sua área construída não pode ser ampliada]”, lembra o vice-presidente imobiliário do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), Odair Senra.
Mas existem também vantagens, diz a dona de casa Sônia de Almeida Barroso, 43, moradora de um imóvel encravado na Vila Maria (zona norte). “Temos segurança, os vigias e porteiros olham a rua toda. Moro há dois anos aqui e nunca presenciei assalto. Por outro lado, escuto barulho do prédio e a lixeira fica muito perto do meu portão.”
Venda da propriedade não é obrigatória, mas barulhos da obra e de condôminos devem pesar na decisão
Na animação “Up - Altas Aventuras”, da Disney/Pixar (2009), Carl Fredricksen, um senhor de 78 anos, recusa-se a vender sua casa à empresa que planeja construir um empreendimento no terreno.
Esse imbróglio está longe de ser roteiro de cinema. Na vida real, diante da inviabilidade de amarrar balões ao imóvel e sair voando, como fez Fredricksen, a opção é resistir ou negociar com a construtora.
A resistência à venda se deve, em geral, a razões sentimentais, à falta de documentação da casa, que pode ter pendências jurídicas, ou à especulação -o morador pede um valor muito superior ao oferecido e não há acordo.
Para facilitar a negociação, “a construtora auxilia o proprietário com orientação jurídica e construção de inventário”, frisa o sócio da Exto Engenharia Jorge Ayoub.
Se não há acerto nas situações mencionadas, o novo empreendimento é erguido ao redor do imóvel, que fica então “preso” no terreno.
SEGURANÇA
“O imóvel encravado, pela lei brasileira, é o que não possui saída para a via pública”, cita Luciano de Souza Godoy, professor de direito civil da Direito GV (Getulio Vargas). “Mas há os que ficam no terreno do condomínio e têm alguma saída para a rua.”
Ao resistir à oferta da construtora, o proprietário deve medir as consequências.
“Há os riscos de ser vizinho de uma obra, o desconforto e a desvalorização do imóvel [sua área construída não pode ser ampliada]”, lembra o vice-presidente imobiliário do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), Odair Senra.
Mas existem também vantagens, diz a dona de casa Sônia de Almeida Barroso, 43, moradora de um imóvel encravado na Vila Maria (zona norte). “Temos segurança, os vigias e porteiros olham a rua toda. Moro há dois anos aqui e nunca presenciei assalto. Por outro lado, escuto barulho do prédio e a lixeira fica muito perto do meu portão.”
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