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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Posso vender um bem que está sendo inventariado?

Quando se atua na área do direito imobiliário, o que não falta são clientes que têm por objetivo vender um bem imóvel que está sendo inventariado, isto é, que ainda é objeto de um processo de inventário.

Na comarca em que atuo, isso acontece corriqueiramente com terrenos localizados num determinado bairro. Nesse local, existem muitos terrenos que ainda pertencem ao espólio dos antigos proprietários de uma chácara que, há tempo, transformou-se em lotes, residências e comércios.

Tecnicamente falando, não há como celebrar um contrato de compra e venda que tenha por objeto um bem que ainda não tenha sido inventariado, salvo raras exceções. Contudo, caso haja interesse recíproco, as partes contratantes podem, por meio de um instrumento de cessão de direitos, fazerem negócio de forma segura e com o devido amparo legal.

Para que o negócio jurídico seja efetivamente dotado de segurança, é imprescindível que os contratantes sejam assessorados por um advogado que desenvolverá um contrato específico.

Não deixe de fazer um bom negócio por insegurança jurídica. Procure um advogado de sua confiança e informe-se.

Senhores leitores, vale sempre lembrar que este espaço é destinado às pessoas leigas, que não têm conhecimento jurídico. Por essa razão, os termos utilizados, muitas vezes, não são apropriados, mas facilitam o entendimento.

Fonte: Carlos Henrique Rodrigues Nascimento, Advogado e consultor jurídico

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