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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Atenção: o síndico adicionou você ao grupo do “condomínio”

É obvio que hoje vivemos na era da tecnologia, nos adaptamos a um estilo de vida mais prático e de fácil comunicação, e é lógico que não vivemos mais sem nossos smartphones.

Um simples aparelho, é capaz de nos conectar com o mundo! E trazer informações de qualquer lugar com alguns simples cliques. Não é à toa que várias empresas nacionais e multinacionais estão se dobrando para alcançar os clientes através desses pequenos aparelhos, reduzindo altos gastos com outdoors e fachadas, passando a aderir os aplicativos sociais para buscar a boa e velha comunicação direta com os usuários.

No ano de 2017, uma empresa de tecnologia especializada em sistemas para jornais apontou uma pesquisa a qual recebeu o nome de Digital News Report 2017, e foi realizada pelo Reuters Institute em parceria com a Universidade de Oxford, uma das mais importantes instituições de ensino do Reino Unido. A referida pesquisa revelou que 69% dos brasileiros usam dispositivos móveis para acompanhar notícias, sendo que 23% usam o telefone celular como principal ferramenta para se manter bem informado.

Sendo assim, não existe desculpa para não melhorar o relacionamento com o público o qual está ao nosso redor. E um tema que vem crescendo muito nos dias atuais para o desenvolvimento da comunicação através de grupos no whatsapp, dentre eles o da família, amigos, colegas do trabalho e até mesmo daquele happy hour de toda sexta-feira, e por que não do condomínio??? Este meio pode extinguir de vez os murais de recados.

Mas, no entanto, deve ser de consentimento de todos os moradores aderirem esta plataforma, devendo ser registrado em assembleia as mudanças a serem aderidas, bem como as normas a serem seguidas, como proibir postagens e evitar discussões desnecessárias no grupo.

Vale lembrar que deve ser respeitada a intimidade de cada condômino, não realizando cobranças ou expondo situações desfavoráveis na plataforma, devendo ser tratados com total discrição, não permitindo assim qualquer violação aos Direitos Humanos e Direitos Cíveis.

Outras regras que podem ser implementadas variam de acordo com o tamanho do condomínio o qual será administrado pelo síndico, tendo este total responsabilidade e autonomia em adicionar ou até mesmo banir as pessoas que não se comportarem adequadamente ao grupo, além do fato de realizar a publicação de informações relevantes e orientando os indivíduos na solução de seus problemas.

Fonte: Josimel Candido,  Advogado / Blog Mariana Gonçalves

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