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quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Nova lei dá mais poderes a dono de imóvel

Juízes terão mais facilidades para determinar a desocupação de um imóvel; retomada hoje leva em média 14 meses

Políticos dizem que o objetivo de nova legislação é reduzir o número de imóveis fechados por causa das normas atuais

Os proprietários de imóveis terão mais facilidade para despejar o locatário, segundo projeto aprovado no Senado.
As mudanças feitas na chamada Lei do Inquilinato dão mais segurança aos proprietários na hora de alugar o imóvel.
O texto permite a realização de contratos sem fiador ou multa. Contudo, nos casos de falta de pagamento, poderá haver despejo sumário do locatário. Foram estabelecidas também novas regras para uso de fiador e definido o responsável pelo aluguel quando um casal se separa -no caso, a pessoa que seguir morando no imóvel.
O projeto foi apresentado pelo deputado José Carlos Araújo (PDT-BA) em 2007, sob a justificativa de que era preciso adequar legislação de 1991 às mudanças determinadas pelo Código Civil de 2002.
Como já havia sido aprovado em comissões da Câmara, em 5 de maio, e do Senado, ontem, sem a necessidade de passar pelo plenário, o projeto de lei vai ser submetido à sanção do presidente da República.
O texto aprovado estabelece novas situações em que o juiz poderá conceder liminar (sentença provisória) determinando o despejo: necessidades de reparação urgente no imóvel, estabelecidas por autoridades pública; quando o inquilino não apresentar novas garantias em até 30 dias após notificação; um mês após fim do contrato quando o proprietário informar o inquilino não residencial de que não pretende renová-lo.
Além disso, a lei autoriza o uso de despejo sumário. Isso poderá estar previsto em contratos que exijam menos formalidades, como a existência de fiador ou de seguro. Nesses casos, quando o fiador não pagar o aluguel, poderá ser despejado imediatamente. Hoje, a retomada de um imóvel leva em média 14 meses.
Hoje, quando o inquilino atrasa o pagamento por mais de dez dias, o dono do imóvel tem de entrar com duas ações na Justiça (uma de execução da dívida e outra de despejo) para tentar desocupar o imóvel, caso não chegue a um acordo. Agora, diz Gilvan João da Silva, diretor do Secovi-DF, o procedimento será mais rápido: bastará comprovar na Justiça o atraso para conseguir o despejo.

Comprovação de renda
Ao mesmo tempo em que autoriza a dispensa de fiador, a nova lei endurece as regras nos contratos em que ele é usado. Agora o proprietário poderá pedir uma nova comprovação de renda do fiador no momento da renovação de contrato.
O proprietário poderá também exigir um novo fiador caso aquele que estiver no contrato se encontre em regime de recuperação judicial -isso vale para empresas que estão em dificuldade financeira.
Pelo projeto aprovado, o dono do imóvel pode não renovar o contrato com o atual locatário caso receba uma oferta melhor. Quando um casal se separa, o responsável pelo pagamento do aluguel é aquele que continua morando no imóvel.
Ainda no que se refere ao fiador, outra mudança importante é que ele poderá desistir de participar do contrato. Nesse caso, o locatário terá de encontrar um novo fiador em 120 dias.
"Pela atual legislação, o fiador tem de cumprir o contrato até o fim. Isso é péssimo, principalmente quando há desentendimentos com o locador", afirmou o deputado José Carlos Araújo (PDT-BA), que é o autor do projeto.

Segurança
Ele concorda que o objetivo da proposta é dar mais segurança aos proprietários. "A gente vê reclamação de todos os cantos. Um conhecido meu tem 80 apartamentos fechados porque não confia na lei. Agora, isso vai mudar", disse Araújo.
O projeto foi relatado pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC) no Senado. "Nosso objetivo é facilitar o aluguel de imóveis. Hoje em dia, há 3 milhões de imóveis desocupados. Os proprietários não se sentem seguros para alugar", disse. Há 7 milhões de contratos no país.
Outra mudança refere-se ao pagamento de multa no caso de devolução do imóvel. "Durante o prazo estipulado para duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado", determina a lei. "O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada", diz a lei.

Fonte: Adriano Ceolin da Sucursal de Brasília

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