Saiba que nem sempre o condomínio
pode ser responsabilizado por incidentes na área interna do edifício.
Se você escolheu morar em
apartamento sabe que um dos assuntos mais delicados entre a vizinhança é a
garagem do carro de cada um. Os problemas que podem ocorrer com o veículo são
muitos, mas mesmo que ocorram incidentes ou avarias no veículo dentro do prédio
a responsabilidade nem sempre é do condomínio como muita gente imagina.
Situações bem comuns registradas nos prédios são furto de objeto de dentro do
automóvel ou dano na lataria (pode ser um arranhão ou batida).
Nessas situações, mesmo com o
carro dentro do prédio, a responsabilidade não é do condomínio e o dono do
veículo vai de ter assumir o prejuízo. No caso da colisão entre veículos, a
dica dos especialistas é que as partes envolvidas no sinistro devem entrar num
acordo. A exceção é quando o responsável pela batida trabalha no edifício, seja
o porteiro, zelador ou qualquer funcionário sob responsabilidade do síndico.
“Se o veículo foi furtado ou
danificado e ficar comprovado que um funcionário foi o responsável então os
condôminos terão que arcar com o prejuízo”, conta o consultor-jurídico do
Sindicato da Habitação de` Pernambuco(Secovi-PE) Noberto Lopes. Uma situação
comum nos prédios é um morador sair para pegar o carro e encontrar um arranhão
ou amassado na lataria. Alguns ficam na dúvida se o problema aconteceu mesmo no
prédio; outros têm certeza. Numa situação como essa o recomendado é solicitar
as câmeras de monitoramento para identificar quem danificou o veículo. Caso o
prédio não dispunha de monitoramento, a vítima não terá como provar que alguém
do prédio quebrou o seu carro e o problema terá que ser resolvido pelo
proprietário, sem direito ao ressarcimento do condomínio.
Há outras ocasiões em que um
carro aparece danificado no residencial. Crianças desacompanhadas dos pais em
áreas comuns de um edifício que atiram objetos e danificam o veículo. Existem
ainda casos em que objetos de algum apartamento cai e atingem para-brisas de
carros estacionados embaixo do prédio. Se for este tipo de ocorrência o dono do
veículo não terá dificuldades em receber a indenização.
É recomendável tirar fotos
comprovando a avaria no automóvel, acionar o síndico e registrar o fato no
livro de ocorrência do condomínio. Fazer mais de um orçamento do serviço a ser
feito para não haver dúvidas quanto ao valor cobrado para reparo. “Se for
comprovado que o dano foi proveniente de algo que caiu do edifício a
responsabilidade é de quem lançou. O proprietário deve ser indenizado pelo
condomínio e o culpado arcar com o prejuízo”, acrescenta Noberto. Agora se não
houver dinheiro em caixa o síndico deverá cobrar uma taxa extra para efetuar o
pagamento ao proprietário do carro avariado.
Segundo ele, um dos acidentes que
ocorre com frequência é quando o porteiro aciona o botão automático do portão e
atinge o veículo que está saindo ou entrando no prédio. Foi o que aconteceu com
um corretor de imóveis que pediu para não ter o nome revelado. Ao tentar sair
do prédio, o porteiro acionou o botão e o portão eletrônico bateu no retrovisor
de seu automóvel. Prontamente ele procurou o síndico do edifício, que de
imediato se prontificou em indenizar. Pediu apenas que ele realizasse o
orçamento em três oficinas.
E se você mora num prédio com
garagem no subsolo? Algo bem mais grave com o seu veículo pode acontecer. Em
dias de chuva forte, há casos de garagens que alagam e a água entra em seu
possante. Um prejuízo enorme já que pode danificar o motor e outras peças
importantes. Se for comprovado que o problema está na drenagem da garagem a
responsabilidade fica com o condomínio por falta de manutenção no equipamento.
Agora se todo o sistema estava em ordem, mas não deu conta da chuva será
preciso uma perícia para avaliar o caso.
Matéria originalmente publicada
em JC Online
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