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terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Seu imóvel está regular?

O principal requisito para que o imóvel seja regular é ter o registro do proprietário na matrícula do imóvel. Para começar a destrinchar essa premissa, vamos analisar como se adquire a propriedade imobiliária e quais são as diferenças entre contrato de gaveta, escritura pública de compra e venda e matrícula do imóvel.

Apesar de existirem outras formas de aquisição da propriedade, vamos nos ater aos negócios de compra e venda.

Exceto nas negociações de imóveis com valor de até 30 vezes o salário mínimo e nos financiados pelo Sistema Financeiro Imobiliário e pelo Sistema Financeiro de Habitação, a lei exige que a compra e venda de bens imóveis seja feita por meio de escritura pública. 

Vamos começar diferenciando a escritura pública da matrícula do imóvel. A matrícula é como se fosse o RG do bem. Naquele pedaço de papel consta a localização geográfica do imóvel, sua descrição e todas as suas características. Além disso, há o registro de todos os que já foram proprietários daquele bem. Portanto, é neste documento que precisa constar como proprietário aquele que realmente é. 

Já a escritura pública é feita no Tabelionato de Notas, por um tabelião, que concede fé pública ao negócio jurídico. Ou seja, ele confere a documentação necessária e formaliza a vontade das partes em realizar aquela negociação, descreve as peculiaridades do negócio e as obrigações das partes.

A partir desses esclarecimentos, vamos à primeira situação de imóvel irregular: possuir somente a escritura pública da negociação. Nesse caso, se uma pessoa adquire um imóvel através da escritura pública de compra e venda e não vai até o Cartório de Registro de Imóveis para fazer constar aquela aquisição, o antigo proprietário ainda estará lá como se fosse o proprietário.

Para regularizar o imóvel nessa situação, quem comprou deverá comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis competente e efetivar o registro da escritura pública de compra e venda.

A segunda situação é quando a negociação foi feita somente por um contrato particular, popularmente chamado de “contrato de gaveta”, sem a realização da escritura pública. 

Apesar possuir validade, o contrato de gaveta não substitui a escritura pública e o registro. Esses contratos escritos são usados para formalizar o negócio entre as partes, até que se efetivem os trâmites cartorários.

Nesses casos, os adquirentes deverão procurar os antigos proprietários para que seja lavrada a escritura pública de compra e venda e posteriormente seja feito o registro. Se eles estiverem desparecidos ou já tiverem falecido, poderá ser feito usucapião ou uma ação de adjudicação compulsória. 

E quais são os reais prejuízos de não registrar o imóvel em seu nome? Inúmeros! A começar que você não poderá negociar esse imóvel. Mesmo que negocie um imóvel irregular, será por um valor muito abaixo de mercado, já que a pessoa que está comprando nunca terá segurança jurídica dessa negociação.

Outro prejuízo é ter o imóvel tomado em razão das dívidas do antigo proprietário, já que é ele que consta como o dono daquele bem. 

Além dos prejuízos para quem adquire e não registra, há prejuízos para quem vende também, como nos casos em que o atual proprietário deixa de pagar as taxas e impostos relativos ao imóvel. Já que o antigo dono ainda está como proprietário na matrícula, as dívidas serão cobradas dele.

Nos casos de imóveis irregulares, recomenda-se consultar um advogado especialista, pois a situação pode ser pior do que se imagina. 

Evite prejuízos financeiros e desgastes emocionais, regularize já o seu imóvel!

Fonte: Larissa Matte, Direito Imobiliário, Sucessório e seus reflexos

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