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quarta-feira, 10 de outubro de 2018

É possível comprar um imóvel que já está financiado?

Hoje percebemos que a modalidade de financiamento imobiliário mais utilizada pelas instituições financeiras é a alienação fiduciária, então diante da hipótese de se interessar pela compra de um imóvel que já está financiado surge a dúvida sobre a possibilidade ou não de realizar o negócio.

Vamos analisar aqui se é possível e quais os procedimentos a serem adotados.

De acordo com o artigo 22 da Lei nº 9.514 de 1997 que nos concede a definição de alienação fiduciária, podemos notar que neste instituto o devedor transfere a propriedade resolúvel do bem para o credor em caráter de garantia do seu débito, portanto, só terá a propriedade plena quando pagar a dívida integralmente.

Então sabemos que o imóvel não pertence ao devedor, já que existe um contrato de alienação fiduciária entre ele e o banco, mas não se preocupe, tal fato não impedirá você de comprar o imóvel que se interessou.

Apresentarei abaixo de forma concisa alguns procedimentos aplicáveis que podem lhe auxiliar:

Compra de imóvel financiado por meio de pagamento à vista
O vendedor solicitará ao banco um boleto para quitação dos valores pendentes, e realizará o pagamento com o valor recebido do comprador;
O banco expedirá o termo de quitação que será levado para registro no Cartório de Registro de Imóveis resultando na baixa do gravame da alienação fiduciária na matrícula;
Após este procedimento o vendedor terá a propriedade plena e poderá realizar a Escritura Pública de Compra e Venda transferindo o imóvel para o comprador.
Compra de imóvel financiado por outros meios
Além do pagamento à vista existem outras possibilidades para aquisição de imóvel financiado, sendo que para definir a alternativa mais viável é importante averiguar os procedimentos internos de cada instituição financeira, são elas:

O vendedor poderá transferir o financiamento que está em seu nome para o comprador;
O comprador poderá refinanciar o imóvel no banco que já é cliente, pois é possível que obtenha melhores condições;
Poderá ser realizado outro financiamento no mesmo banco que foi efetuado o atual, mediante a elaboração de um novo contrato de compra e venda, tendo como partes o devedor (ocupando a posição de vendedor), o comprador, e a instituição financeira (ocupando a posição de credora);
É importante ressaltar que nestes casos o negócio envolverá comprador e vendedor, bem como a instituição que concedeu o financiamento vigente, ou seja, é imprescindível a participação do banco na transação.

Concluímos que é POSSÍVEL realizar a compra de um imóvel financiado, desde que sejam observados todos os requisitos legais, e os procedimentos de cada agente financeiro.

Qual a melhor opção para o meu caso?
Diante das hipóteses apresentadas você poderá analisar e decidir qual melhor se encaixa na sua realidade financeira, e sempre recomendo que procure um profissional da área imobiliária para lhe auxiliar, visando principalmente à segurança do negócio, pois para conseguir as melhores condições tomando as precauções necessárias é preciso ter bons conhecimentos no ramo.

Fonte: Ana Claudia Cristina dos Santos Rosa para o Blog Mariana Gonçalves.

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