Quem não registra, NÃO é dono!
Por desconhecerem a real importância de se realizar o
registro da compra e venda de um imóvel perante o cartório de Registro de
Imóveis que a distinção da posse e da propriedade torna-se importante, pois se
trata de dois institutos que possuem algumas semelhanças, contudo, eles não se
confundem.
Em apertada síntese, a posse é uma situação de fato em que
uma pessoa, independente de dispor ou não de um documento comprobatório que
ateste a qualidade de proprietário, pode agir como se o fosse dono, vez que
defende a coisa e a conserva.
Já a propriedade é o direito real que dá a uma pessoa o
poder de usar, gozar e dispor, além de reaver o seu bem de quem injustamente o
possua ou detenha.
Dessa forma, entende-se que aquele que, por exemplo, possui
apenas um contrato particular de compra e venda, ou até mesmo uma escritura
pública que não foi levada a registro, possui apenas a posse precária do imóvel
e não a propriedade.
Ademais, por falta de orientação ou de desconhecimento da
Lei, torna-se comum as pessoas adquirem um imóvel através de contrato de compra
e venda, e o guardarem na gaveta. Daí a origem do tão famoso, contrato de
gaveta.
No caso acima mencionado, o comprador possui apenas a posse
precária e não a propriedade, correndo o risco de perdê-la caso não consiga
comprovar aquisição de boa-fé.
Por fim, ressalto que o acompanhamento de um profissional da
área jurídica assegurando que todas as etapas sejam cumpridas e que de fato o
adquirente tenha a propriedade do imóvel adquirido é de suma importância.
Fonte: Fiama Souza, Advogado
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