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segunda-feira, 9 de abril de 2018

Seu Investimento, sua garantia. O que é a garantia de quotas de fundo de investimento?

Uma das principais preocupações do Locador ao alugar seu imóvel é saber se receberá os aluguéis e demais despesas em dia, para isso, o locador pode optar por algumas garantias, isto é, meios de lhe assegurar que receberá os seus encargos. Estas garantias estão elencadas no art. 37 da lei do inquilinato, que trata sobre a locação de imóveis urbanos.

Na letra da lei, são modalidades de garantia: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Sabe-se também que uma das maiores dificuldades daqueles que irão locar um imóvel é de conseguir se enquadrar nas garantias previstas em lei. Algumas vezes por não conseguir preencher algum de seus requisitos, mas em outras, por falta de conhecimento dos tipos existentes.

Por esse motivo, iremos tratar da garantia mais esquecida: A cessão fiduciária de quotas de investimento.

Instituída pela lei 11.196/05, a cessão fiduciária de quotas de investimento é regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e dá a possibilidade do locatário dar em garantia o seu direito sobre certos fundos de investimentos ao locador, nos termos do caput do Art. 88 da mesma lei.

De acordo com o § 1º do Art. 88 da lei mencionada acima, essa garantia se dá com o registro do contrato de locação perante o administrador do fundo (uma das instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM), por meio do termo de cessão fiduciária.

Como a garantia existe para resguardar o patrimônio, assim que constituída a cessão fiduciária, o locatário fica com a propriedade resolúvel das quotas, ou seja, caso haja algum atraso com o pagamento ou inadimplemento, o locador poderá as requisitar para si até satisfazer o valor devido, sem prejuízo também das ações de despejo ou de ação de cobrança caso o fundo não cubra a totalidade da dívida, de acordo com os § 6º e 7º do art. 88 da lei 11.196/05.

Vale ressaltar que o fato do investimento estar em garantia, não o impede que ele tenha os seus rendimentos computados, conforme as regras do mercado.

Por ser uma modalidade pouco difundida, ainda não é muito utilizada, no entanto pode ser uma solução valiosa tanto para o Locador quanto para o Locatário.

Fonte:  Francisco Deymis Castro Hiendlmayer - Acadêmico do 7º período do curso de Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal

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