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terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Crédito na planta é mais simples

A burocracia envolvida na compra de um imóvel pode assustar quem se aventura nessa empreitada, porém, a necessidade de documentos varia conforme o tipo de financiamento escolhido.

Um imóvel financiado na planta tem uma burocracia menor do que na compra do imóvel pronto. Na planta, a aprovação do crédito costuma se basear apenas nas informações oferecidas pelo comprador. Ele, por sua vez, deve se cercar com o máximo de informações possíveis sobre o projeto e sobre a empresa construtora, para se proteger do risco da não entrega.

Uma das recomendações primordiais é checar o memorial de incorporação da obra. A consulta é gratuita no cartório de registro de imóveis, mas pouca gente sabe disso, afirma o diretor-executivo do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), Carlos Eduardo Duarte Fleury. O documento mostra se o terreno está quitado ou alienado e se a incorporação está aprovada na Prefeitura.

Na hora de financiar, a lista de documentos exigidos é relativamente enxuta. É que, neste caso, não serão pedidos documentos do imóvel e do vendedor. Apenas são necessárias certidões pessoais e de idoneidade financeira do comprador.

O comprador deve ainda estar atento se o crédito é feito direto com a construtora ou se por meio de banco. Quando é feito pela construtora, não costuma haver cobrança de juros durante a construção da obra. Já no financiamento bancário, há instituições que cobram a taxa desde a primeira parcela.

No ato da entrega das chaves, quem opta pelo financiamento bancário na planta tem o crédito automático, sem burocracia, caso tenha histórico de bom pagador ao longo da obra. Já no financiamento pela construtora, quando as chaves são entregues, ele deve quitar a dívida ou oferecer um financiamento bancário. Se por ventura não sair o financiamento, o comprador terá que pagar com recursos próprios, ou ficará sujeito a multas e juros de forma indefinida, alerta Hamilton Quirino, advogado especializado em direito imobiliário. Para ter certeza de que não haverá transtorno, é preciso, por exemplo, acompanhar a averbação da construção junto ao Registro de Imóveis, pois sem isso não sai financiamento.

Cuidados em financiamentos:

Pela construtora

Juros – Saber se há pagamento de juros durante a obra, ou se a taxa será cobrada apenas ao receber as chaves;
Informações – Saber se o terreno está alienado, hipoteca, e qual o prazo de liberação ao final do pagamento. É muito comum que a pessoa pague e a construtora não tenha ainda dado baixa na hipoteca;
Patrimônio de afetação – Saber se o projeto está registrado em regime de Patrimônio de Afetação, o que garante que a verba recolhida pela empresa por meio da venda de unidades seja aplicada na obra.

Pelo Bancário

Juros - Saber se os juros incidem desde a compra na planta, ou se apenas ao final da construção, e qual o índice de correção monetária, durante e depois da obra;
Documentação - Saber se a empresa está plenamente regularizada junto ao banco, para evitar que a falta de documentos da empresa venha a retardar ou inviabilizar o financiamento;
Facilidade - Conforme as condições oferecidas, dê preferência ao banco que for indicado pela construtora. Geralmente, o banco já analisou toda a sua documentação. Muitos compradores procuram outros bancos para pagar taxas menores, mas às vezes a empresa não está registrada;
Sistema - É importante conhecer o sistema de financiamento adotado, procurando informações técnicas sobre a modalidade mais usada atualmente (alienação fiduciária, cuja inadimplência de três meses pode gerar a imediata perda do imóvel em leilão extrajudicial).

Imóvel pronto

Neste caso, o comprador deve se cercar de uma série de documentos:
Sinal – Oferecer o menor valor possível, com cláusula de devolução, em caso de haver problema na documentação do vendedor;
Contrato – Estabelecer um prazo razoável, de 60 dias no mínimo, para que seja aprovado o financiamento;
Avaliação – Solicitar prévia avaliação do valor do imóvel e toda a documentação, do imóvel, do vendedor e também do comprador, para evitar ultrapassar o prazo a ser contratado entre as partes, com incidência de multas ou perda do sinal;
Planejamento – Saber de antemão, junto ao banco, que terá condições financeiras de assumir o valor do financiamento;
Restrições – Saber se não tem nenhuma restrição junto aos órgãos de crédito (Serasa, SPC, etc).

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