Assim, preparei um pequeno roteiro de como fazer a
declaração da compra de imóveis. A primeira coisa a ser feita para declarar corretamente
é o de levantamento de dados. Assim, separe os documentos comprobatórios da
aquisição do referido imóvel, tais como: compromisso de venda e compra de
imóvel e/ou escritura de venda e compra de imóvel; comprovantes de pagamento,
inclusive de financiamentos realizados; contratos de financiamento,
demonstrando o quanto de FGTS fora utilizado para amortização do saldo devedor.
Com essa documentação em mãos deverá abrir sua declaração no
programa da Receita Federal e lançar na FICHA DE BENS E DIREIROS as
informações:
Código do bem (01 para prédio residencial; 02 Prédio
comercial; 03 para Galpão; 11 para apartamento; 12 para terrenos; 14 para terra
nua; 15 para salas ou conjuntos; 19 para outros bens imóveis).
Pais onde está localizado o imóvel
Discriminação deve conter:
Tipo do imóvel,
Endereço,
Número de Registro (matricula, por exemplo),
Data e forma de aquisição,
Nome ou Razão Social do Vendedor, com CPF ou CNPJ destacado;
Informações sobre condôminos (caso seja comprado em conjunto
com outra pessoa física ou jurídica);
Informações sobre usufruto (se for o caso);
Valor pago no período (destacar valores totais no ano por
evento e receptor);
Ponto muito importante é que no campo "Situação em
31/12/2013", se o bem foi adquirido até essa referida data, deverá
transportar o saldo da Declaração de Imposto de Renda do ano de 2014 ano, base
2013.
Se for a primeira declaração do contribuinte, será necessário
deverá "somar" os valores pagos até antes de 2014 (inclusive valores
pagos de impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias realizadas no período,
parcelas pagas a titulo de financiamentos, amortizações com saldo do FGTS,
parcelas pagas ao antigo proprietário, etc) e declarar também nessa coluna.
Caso o bem tenha sido adquirido durante o ano de 2014, deixar esse campo com
saldo "zero".
Já no campo "Situação em 31/12/2014", serão
lançados os valores pagos para aquisição do imóvel até o fim de 2014, sendo o
saldo inicial o de 2013. Caso tenham sido feitos, também lançar os valores
pagos em 2014 de impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias realizadas,
parcelas pagas a titulo de financiamentos com instituições financeiras,
parcelas pagas ao antigo proprietário, amortizações com saldo do FGTS em 2013,
dentre outros valores.
Lembrando que não se deve pagar imposto de renda na
aquisição de imóveis. O único imposto que incide é o ITBI - Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis "Inter Vivos", que geralmente são
cobrados juntamente com a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel
para ser levado a registro público.
Também acho relevante apontar os principais erros
relacionados a declaração desse bem:
Não relacionar na declaração os imóveis pertencentes a
dependentes;
Atualizar o imóvel com o valor de mercado. Esses devem ser
declarados com base no preço pago (para o vendedor, para a financeira, impostos
de transmissão, benfeitorias, reformas e ampliação), não é admitido atualização
do valor do imóvel.
Quando a DIRPF é feita em separado do cônjuge, e o referido
bem tenha sido adquirido durante a sociedade conjugal, ou o regime de casamento
do casal seja comunhão universal de bens, os bens do casal deverão figurar em
uma das duas declarações (assim como os demais bens e direitos);
Quando a aquisição do imóvel é financiada e o bem é dado
como garantia (alienação fiduciária), o valor do bem a ser lançado são as somas
das parcelas pagas ao longo do período, não só para o vendedor, mas também para
a financeira, além dos impostos de transmissão e benfeitorias. Não devendo
lançar o saldo devedor na FICHA DE DIVIDAS E ONUS REAIS.
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