Para comprar com segurança um imóvel, é preciso verificar documentos do proprietário. Um deles é algo que comprove se o dono ou dona tem uma namorada ou namorado. Isso porque uma relação estável pode dar margens a divisão de bens, numa eventual disputa judicial.
O alerta é da advogada Ivone Zeger. Ela diz que é preciso solicitar ao vendedor do imóvel uma declaração de que ele tem ou não uma relação estável. "Uma namorada pode fazer um pedido de reconhecimento de união estável." Com isso, a pessoa pode solicitar a divisão do bem, cobrar isso do comprador e causar problemas na negociação.
A advogada também ressalta que, para comprar a posse legal do imóvel, o vendedor tem de apresentar a escritura definitiva e o registro. Só com esses dois documentos em mãos ele pode vender o imóvel.
Quem está comprando o imóvel também tem de pedir certidões cíveis e criminais dos últimos dez anos do vendedor.
“É por aí que se vê se ele tem dívidas, por exemplo”, diz a advogada Ivone Zeger. E é preciso ter a certidão de casamento ou a averbação da separação, se for o caso.
Nos cartórios, peça títulos e protestos dos últimos cinco anos do vendedor. Ïsso para evitar que a compra do imóvel seja inviabilizada”, afirma Zeger.
Quem vende o imóvel deve exigir do comprador os mesmos documentos. É preciso fazer um compromisso de compra e venda, mostrando a quantidade de prestações e números dos cheques ou das promissórias, para evitar problemas futuros.
Fonte: Anne Dias
O alerta é da advogada Ivone Zeger. Ela diz que é preciso solicitar ao vendedor do imóvel uma declaração de que ele tem ou não uma relação estável. "Uma namorada pode fazer um pedido de reconhecimento de união estável." Com isso, a pessoa pode solicitar a divisão do bem, cobrar isso do comprador e causar problemas na negociação.
A advogada também ressalta que, para comprar a posse legal do imóvel, o vendedor tem de apresentar a escritura definitiva e o registro. Só com esses dois documentos em mãos ele pode vender o imóvel.
Quem está comprando o imóvel também tem de pedir certidões cíveis e criminais dos últimos dez anos do vendedor.
“É por aí que se vê se ele tem dívidas, por exemplo”, diz a advogada Ivone Zeger. E é preciso ter a certidão de casamento ou a averbação da separação, se for o caso.
Nos cartórios, peça títulos e protestos dos últimos cinco anos do vendedor. Ïsso para evitar que a compra do imóvel seja inviabilizada”, afirma Zeger.
Quem vende o imóvel deve exigir do comprador os mesmos documentos. É preciso fazer um compromisso de compra e venda, mostrando a quantidade de prestações e números dos cheques ou das promissórias, para evitar problemas futuros.
Fonte: Anne Dias