Pesquisar este blog

domingo, 26 de fevereiro de 2012

DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS – DOI

A Declaração Sobre Operações Imobiliárias (DOI) deve ser encaminhada mensalmente à Receita Federal pelos Tabelionatos de Notas, pelos Cartórios de Registro de Imóveis, pelos Cartórios de Títulos e Documentos e pelos serventuários da Justiça, contendo informações relativas às operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas no mês anterior. À cada operação imobiliária deve corresponder uma DOI. Não há mais o que o Imposto de Renda não saiba….

Nenhum comentário: