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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

CORRETORES DE IMÓVEIS PODEM TER ISENÇÃO DE I.P.I. NA COMPRA DE VEÍCULOS

Os filiados aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis ( DECreci’s) que destinem seus veículos ao exercício da profissão poderão ter isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis. É o que estabelece projeto aprovado na quarta-feira (24/11) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

O projeto (PLS 197/10) agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde terá decisão terminativa.Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado.

Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

O texto é de autoria do então senador Romeu Tuma (1931-2010) e contou com o voto favorável do senador Gerson Camata (PMDB-ES). Em seu relatório, Camata incluiu no projeto a obrigatoriedade de filiação do corretor de imóveis à Creci, autarquia na qual devem ser inscritos esses profissionais. O relator ressaltou que, por se tratar de uma matéria referente ao estímulo ao emprego, cabe a aprovação pela CDH.
O PLS altera a Lei 9.989/95, que trata de diversas situações referentes a isenção de IPI.

Fonte: Agência Senado

Além do aluguel, quais despesas são de responsabilidade do inquilino? E quais são pagas pelo proprietário?

Ao assinar um contrato de locação de imóvel que integra um condomínio de edifício, o locatário (inquilino) assume a obrigação de pagar, não apenas o aluguel do imóvel ao locador (proprietário do imóvel), mas também outras despesas, conforme estiver previsto no respectivo contrato.

Essas contas adicionais assumidas pelo locatário, dentre outras específicas de cada contratação, são as seguintes: rateio de despesas condominiais, seguro, pagamento de imposto predial (IPTU) e de gastos com gás, água e esgoto, força e luz.

No que se refere ao rateio das despesas condominiais, o artigo 23 da lei 8245/91 (que trata das locações dos imóveis urbanos) determina que, cabe ao inquilino arcar com o pagamento das despesas ordinárias de condomínio (inciso XII do artigo 23).

E o que se entende por despesas ordinárias? São aquelas necessárias a administração do condomínio e estão diretamente relacionadas à sua manutenção e conservação. Nesse sentido, destacamos as despesas incorridas com:

(a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;

(b) consumo de água, esgoto, luz e força de áreas comuns;

(c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências comuns;

(d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum, bem como pequenos reparos;

(e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados ao esporte e lazer;

(f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;

(g) rateios de saldo devedor e reposição do fundo de reserva, desde que seja referente ao período da locação.

Todas essas despesas a que os inquilinos estão obrigados a arcar devem estar relacionadas na previsão orçamentária aprovada anualmente por Assembléia Geral do Condomínio, sendo certo que, sempre que desejar, o inquilino poderá exigir a comprovação das despesas pelas quais está arcando.

Enquanto as despesas condominiais ordinárias são arcadas pelo locatário (inquilino), as despesas extraordinárias correm por conta do locador (proprietário).

É o que acontece nas hipóteses em que um condomínio delibera, por exemplo, pela instalação de um gerador ou de um aquecimento para a piscina.

Os custos com as aquisições de tais equipamentos, bem como, com as suas instalações, correm por conta do proprietário; entretanto, as respectivas manutenções são consideradas despesas ordinárias e, por conseguinte, arcadas pelo inquilino. É o que está expressamente previsto no inciso X do artigo 22 da lei 8245/91.

Chamo a atenção para o fato de, em algumas situações, o condomínio encaminhar um boleto extraordinário referente, por exemplo, às despesas de 13º salário dos funcionários. O fato de ser uma cobrança “extraordinária” não descaracteriza a natureza dessa despesa, ou seja, tratando-se de despesas com salários e encargos de funcionários, tais despesas são consideradas “ordinárias” ainda que cobradas por meio de um “boleto extraordinário”.

Portanto, o que demonstra ser uma despesa de responsabilidade do locador (despesas extraordinárias) ou do locatário (despesas ordinárias) é a sua natureza, e não apenas o nome que venha a ser dado no respectivo boleto de cobrança.

As despesas efetivamente extraordinárias que venham a ser pagas pelo locatário poderão ser cobradas, por este, junto ao locador, ou, se o caso, compensadas com parte do pagamento do aluguel. Nesta situação, entretanto, recomenda-se que essa providência seja previamente ajustada entre as partes e que por conta disso, seja feito o respectivo recibo discriminando os valores que estão sendo compensados.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Imóveis sem vaga para carro podem ser opção mais barata

Imóveis sem vaga para carros podem ser opção mais em conta para quem pensa em comprar ou alugar uma casa ou apartamento. A redução no valor de compra pode ser de até R$ 35 mil e o abatimento no valor do aluguel pode ser de até 20%, devido à falta de vaga.

As informações são do vice-presidente de Comercialização e Marketing do Secovi-SP (Sindicato de Habitação de São Paulo), Elbio Fernández Mera. Apesar de a possibilidade de um imóvel sem vaga ser mais barato do que uma unidade com estacionamento, não são muitos paulistanos que buscam esse tipo de unidade. “Essa demanda depende de dois fatores: a infraestrutura e a segurança”, afirma.

Para ele, o comprador ou futuro locatário precisa ficar atento antes de escolher o imóvel, analisar seu perfil e verificar suas necessidades. Afinal, de nada adianta um imóvel sem vaga de garagem quando se precisa de um veículo. “Se o imóvel ficar até 400 metros de distância de uma estação de metrô, por exemplo, até pode valer a pena”, afirma Mera.

Preço baixo não é regra

A diretora da Lello Imóveis, Roseli Hernandes, alerta que o fato de um imóvel não ter vaga de garagem não significa, necessariamente, que ele será mais em conta. “O que existe é uma tendência de ser mais barato”, afirma.

Para que essa tendência se torne fato, alguns fatores precisam ser mensurados, como a localização da unidade e a estrutura em seu entorno. Roseli explica que a falta de vaga poderá fazer diferença no valor do imóvel ou do aluguel, se o carro for item imprescindível para o acesso ao bairro onde a unidade se localiza.

Embora o presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo), José Augusto Viana Neto, concorde com o fato de o barateamento não ser uma regra, ele reforça que a falta de vaga faz, sim, diferença nas negociações. “São poucas as pessoas que querem um empreendimento sem vaga para carro”, afirma. E isso faz com que esse tipo de imóvel seja menos competitivo no mercado.

“Se o veículo é imprescindível para a família, o preço acaba sendo mais acessível”, afirma Roseli. Para ela, contudo, a alta demanda por esse tipo de imóvel e a baixa oferta, que elevam os valores, acabam por amenizar um possível barateamento. “Você acaba não sentindo tanto a diferença”.

Uma questão de legislação

Em São Paulo, assim como em muitas cidades brasileiras, dificilmente encontramos imóveis sem vaga para carros. Viana explica que, ao menos na capital paulista, o Código de Obras não mais permite construções que não preveem estacionamentos.

Por isso, apenas em bairros antigos, como o Centro, é possível encontrar apartamentos e casas sem garagem. Esse fator é um dos motivos que fazem futuros locatários e proprietários não perceberem o barateamento dos imóveis sem vaga diante dos que a possuem. “Esses apartamentos são antigos, grandes e bem localizados, perto de serviços e meios de transporte, por isso, acabam sendo mais caros, ainda que sem vaga para carro”, explica Viana.

domingo, 7 de novembro de 2010

Construtoras ajudam a eleger 54% dos novos congressistas

As empreiteiras mais que triplicaram o volume de doações para os políticos que se elegeram para o Congresso neste ano em relação a 2006. Dos congressistas eleitos, 54% receberam recursos das construtoras em 2010, um total de R$ 99,3 milhões.

Levantamento feito nas prestações de contas disponíveis no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mostra que 306 congressistas que assumirão mandatos em fevereiro (264 deputados e 42 senadores) receberam contribuições de construtoras.

Há quatro anos, as empreiteiras declararam ter doado R$ 32,6 milhões (valores corrigidos pela inflação). A conta tem apenas uma ressalva: este ano foram disputadas 27 vagas a mais no Senado do que em 2006, quando foi eleito apenas um senador para cada Estado.

As empreiteiras superaram com folga outros tradicionais doadores, como bancos, mineradoras e empresas ligadas ao agronegócio

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Posso perder um imóvel comprado na planta se a incorporadora não pagar suas dívidas com o banco?

A maioria dos empreendimentos imobiliários conta com financiamento para a construção, obtido pela incorporadora imobiliária junto a alguma instituição financeira. São recursos procedentes dos depósitos das cadernetas de poupança, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras linhas específicas de financiamento (como por exemplo, o programa Minha Casa Minha Vida).

Nesses casos, os empreendedores imobiliários buscam os recursos junto às instituições de crédito que, após avaliarem o produto que se pretende levar a efeito e o cadastro do empreendedor (incorporador imobiliário), contrata o financiamento dos recursos destinados para a construção e, na medida em que as obras são realizadas e devidamente medidas pela instituição financeira, os recursos são liberados.

O valor liberado pela instituição financeira deverá ser quitado pelo incorporador imobiliário dentro do prazo ajustado no respectivo contrato (usualmente, seis meses após a conclusão das obras e respectiva averbação do “habite-se” junto ao registro de imóveis).

A título de garantia, a instituição financeira exige, dentre outras, que o incorporador imobiliário hipoteque o imóvel sobre o qual está sendo levado a efeito o empreendimento para que, no caso de não pagamento do valor financiado, possa a instituição financeira, ao executar o valor vencido e não pago, levar o imóvel e suas acessões e benfeitorias a leilão e assim, arrecadar os recursos suficientes para quitar o seu crédito.

Ocorre que a inadimplência do incorporador imobiliário em face da instituição financeira chegou a provocar situações de clara injustiça, reparada pela edição da Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vejamos de qual situação estamos tratando:

Firmado o contrato de financiamento entre incorporador imobiliário e a instituição financeira, os recursos são devidamente liberados e a obra executada. Nesse período, o comprador do imóvel inicia seus pagamentos e, ao final do prazo da construção, quita o saldo do preço. Ou seja, unidade concluída pela incorporadora e o preço devidamente quitado pelo comprador.

Considerando que o imóvel havia sido dado em hipoteca a favor da instituição financeira, cabe ao incorporador quitar a quota parte do financiamento relativo à unidade autônoma cujo preço foi pago pelo seu comprador, de modo a que possa obter da instituição financeira, o respectivo termo de liberação da hipoteca e assim, não pesar sobre a unidade, qualquer ônus ou gravame.

Supondo, entretanto, que a incorporadora não pague a sua dívida junto à instituição financeira, caberá à instituição financeira iniciar a execução do seu crédito e, portanto, executar a hipoteca que garante a dívida vencida e não paga.

E como sabemos, executar a hipoteca significa levar o imóvel hipotecado a leilão para que com os recursos advindos dessa venda, seja liquidada a dívida objeto da execução.

Mas essa situação provoca um evidente cenário de injustiça ao comprador que tenha quitado a sua unidade, pois estaria ele sujeito a perder o imóvel adquirido, por conta de uma dívida que não é sua (comprador), mas sim, do incorporador imobiliário.

Para que esta situação de evidente injustiça não mais atingisse vários compradores de imóveis, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 308 que adiante transcrevemos:

“A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração do contrato de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”.

Nesse caso, mesmo que o incorporador imobiliário não cumpra com suas obrigações junto à instituição financeira, e, ainda que o imóvel tenha sido dado em hipoteca a favor da instituição financeira, essa hipoteca é ineficaz em relação ao comprador do imóvel, resguardando a este, o direito de receber o imóvel, quando da sua quitação, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

ROTEIRO DA ECONOMIA PARA CONSTRUÇÃO DA CASA

Da escolha do terreno aos acabamentos, a construção pode ter seus custos significativamente reduzidos, desde que o processo tenha um planejamento e uma organização adequado. As dicas abaixo buscam, de forma bastante resumida e simplificada, mostrar como:

COMPRA DO TERRENO
• se possível, escolher um terreno plano, o que representará menos gastos com terraplanagem e fundações;
• para avaliar o solo, é importante contratar uma empresa de sondagem; caso o resultado apresente um solo de boa resistência superficial, será possível utilizar uma fundação tipo sapata corrida (uma laje armada horizontalmente, de 50 a 60cm, em valas de aproximadamente 1 metro de profundidade), que consome menos concreto;
• em um lote acidentado é possível fazer terraplanagem, mas a necessidade de fazê-la ou não será definida pelo projeto arquitetônico, que pode tirar proveito da inclinação ou dos acidentes naturais do lugar;
• para terrenos em declive, uma solução pode ser a utilização de uma estrutura independente.

PROJETO
• é altamente recomendável investir na contratação de um arquiteto ou engenheiro civil, informando a este profissional o quanto se pretende gastar com a construção;
• revisar o projeto e esclarecer todas as dúvidas até o fim. É muito mais fácil e barato solucionar erros e pedir mudanças na fase do projeto do que derrubar paredes durante a obra;
• o telhado é um dos itens mais caros da construção; mansardas e outros recortes no desenho da cobertura representam mais custos de material e mão de obra;
• concentrar banheiros e cozinha numa mesma área permite otimizar o uso da tubulação hidráulica necessária;
• sobrados geralmente custam menos que casas térreas; com o mesmo telhado cobre-se o dobro de área construída, além de utilizar-se praticamente o mesmo tipo de fundação;
• a construção de ambientes como adega e salão de jogos somente devem ser previstos caso sejam realmente utilizados;
• uma planta cheia de recortes dificulta a execução do serviço, requer mais material e representa mais área de pintura;
• recortes em pisos de cerâmica, azulejos e outros materiais de acabamento (para assentamento nos cantos) são fonte de desperdício, pois dificilmente é possível aproveitar as sobras. Ambientes projetados com dimensões adequadas às medidas-padrão desses materiais evitam essas perdas.

PLANEJAMENTO
• depois que o projeto estiver completamente definido, é necessário um planejamento da obra. Elaborada em conjunto com o profissional responsável pela obra, uma planilha pode registrar a ordem de execução dos serviços, duração e custo de cada fase da obra, evitando-se gastos com mão-de-obra e/ou materiais não necessários no momento;
• o fluxo de caixa deve ser controlado para não correr o risco de parar a obra por falta de dinheiro (obra demorada é sempre mais cara). Anotar na planilha todos os gastos e sempre guardar recibos e notas fiscais, pois eles serão úteis para declaração do Imposto de Renda e para enfrentar eventuais problemas legais;
• mesmo que os materiais de acabamento ainda não tenham sido escolhidos, devem ser anotadas na planilha especificações dadas por quem fez o projeto, como tamanho, espessura, tonalidade, classe de abrasão e nível de absorção de água das cerâmicas, o mesmo valendo para outros itens, como madeira e carpete, poupando tempo na hora de pesquisar e comprar.

CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
• preferencialmente, somente chamar profissionais conhecidos ou indicados por amigos ou parentes; se possível, é bom ver um trabalho pronto;
• utilizar uma equipe que normalmente trabalha para o seu arquiteto ou engenheiro pode ser mais cômodo, mas nem sempre sai mais em conta. Caso outros operários competentes e de confiança sejam conhecidos, verificar com o profissional responsável pela obra se não há empecilhos, fazer a cotação com os dois grupos e então decidir;
• quando se tem um empreiteiro, é ele o responsável pela contratação e pagamento de encargos trabalhistas. Se a administração da obra não contar com esse profissional, é importante estabelecer uma relação contratual por escrito com os operários, especificando o tipo de serviço que se espera deles, o prazo e o valor. Não se deve esquecer de recolher o INSS dos trabalhadores, caso contrário esse valor terá que ser acertado de uma só vez ao requerer o Habite-se à prefeitura, evitando problemas com a Justiça do Trabalho;
• determinar uma forma de pagamento baseada na produção, estabelecendo assim que o pagamento da mão-de-obra ficará condicionado ao cumprimento de determinadas etapas e prazos;

COMPRA DE MATERIAIS
• pesquisar exaustivamente os preços de materiais e pedir orçamentos por escrito. Para poupar tempo, verificar se a loja fornece orçamentos por fax ou e-mail. Fazer a pesquisa levando em conta os parâmetros estabelecidos pelo profissional que elaborou o projeto, tentando achar a melhor relação entre qualidade e preço (não esquecendo que, além do custo de construção, há também um de manutenção, ou seja, materiais de baixa qualidade só são economia a curto prazo, e em pouco tempo a obra começará a apresentar problemas);
• lembrar de incluir o frete na conta da pesquisa, caso necessário;
• às vezes, é possível fechar um pacote para a compra de uma grande quantidade de materiais numa única loja e, assim, negociar um desconto ou o pagamento a prazo. A pechincha é regra básica;
• tentar, se possível, fazer compras em conjunto caso haja vizinhos construindo perto. Quanto maior a quantidade de material encomendado, maior o poder de barganha para negociar preços, além de ser possível dividir os custos de frete;
• conferir se o material entregue na obra é o mesmo comprado e se está na quantidade certa. Cuidados redobrados devem ser tomados com material a granel, como areia;
• pesquisar também em lojas de materiais de demolição e cemitérios de azulejos. Neles é possível encontrar muita coisa em bom estado e por um bom preço (nas capitais onde virou moda materiais de demolição, eles chegam a custar mais caro que o material novo. A alternativa é procurar em cidades pequenas ou nas proprias demolições);
• a compra antecipada de materiais de acabamento deve ser feita considerando uma margem de aproximadamente 10% de sobras para cobrir quebras e consertos futuros;

ACOMPANHAMENTO
• é importante acompanhar de perto a obra para ter certeza de que o planejamento está sendo cumprido e de que não há desperdícios. Caso isso não seja possível, deve-se escolher um profissional competente e de confiança para tanto.

ESTOCAGEM
• observar o prazo de validade de materias como o cimento. Não deve ser armazenada muita quantidade nem com muita antecedência (a planilha ajuda essa programação);
• o material deve estar protegido da chuva, vento e outras intempéries. A areia e o cimento têm que ser cobertos, a madeira em local abrigado e com ventilação. Evitar deixar materiais em caixas de papelão ao relento;
• evitar construir no período mais chuvoso de sua região.

ACABAMENTO
• evitar comprar materiais da moda; os tradicionais, além de ser mais baratos, são mais fáceis de repor;
• pisos de cimento queimado coloridos podem substituir mármores e granitos em locais que pedem resistência a um custo baixo. Se não for bem executado, o piso pode rachar;
• paredes internas não precisam de reboco, podendo-se pintar diretamente o tijolo aparente com latéx, economizando massa e mão de obra. Nas paredes externas é possível aplicar um reboco feito com areia naturalmente colorida, que custa o preço do reboco normal e não precisa de pintura. Para maior garantia, pode-se fazer uma proteção com silicone;
• materiais de acabamento nobre mais baratos podem ser encontrados, junto aos fornecedores, em promoção ou sobras;
• seguir a linha da parede no assentamento de pisos e azulejos consome menos peças; a colocação na diagonal requer mais recortes, implicando em mais material para cobrir a mesma área;
• os azulejos não precisam ir até o teto; as meias-paredes podem receber um barrado colorido para complementação;
• evitar esquadrias desnecessárias, pois, individualmente, elas são o item mais caro da obra. Elementos vazados podem eventualmente substituir algumas delas sem prejuízo da iluminação ou ventilação;
• no entulho da obra podem existir materiais que podem ser reutilizados (por exemplo, pedriscos que sobram a cada peneirada de areia podem virar um caminho no jardim);
• se possível, utilizar peças de linha, em tamanho-padrão, para gabinetes, pias e espelhos.