Resumo do programa e as principais dificuldades a serem superadas para conclusão de cada projeto
Objetivo
Oferecer acesso a moradia adequada para os segmentos de menor renda familiar, por intermédio da concessão de subsídios, no momento em que o cidadão assina o contrato de crédito habitacional junto as instituições financeiras habilitadas a operar no PSH – Programa de Subsídio a Habitação de Interesse Social
Diretrizes na destinação dos recursos operados no âmbito do PSH
Atendimento a população urbana e rural, conferindose prioridade as famílias de renda mais baixa e a mulher chefe de família;
Integração a outras intervenções ou programas, da União ou das demais esferas de governo
Integração a outras ações que possibilitem a sustentabilidade dos projetos e promovam a inclusão social dos beneficiários
Atendimento a áreas sujeitas a fatores de risco, insalubridade ou degradação ambiental
Promoção do ordenamento territorial das cidades, por intermédio do uso e ocupação regular do solo urbano, observada a compatibilidade com o Plano Diretor Municipal, ou Plano de Ação Estadual ou Regional, quando existentes
Possibilitar a permanência do homem no campo, nos casos de intervenções em áreas rurais
Promoção da melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiárias, agregandose a execução de trabalho social ŕs obras e aos serviços
Adoção de soluções técnicas que objetivem ganhos de eficiência e redução de custos
Utilização preferencial de mãodeobra e de micros, pequenas e médias empresas locais, sem prejuízo da lei de licitações
Adoção preferencial das modalidades mutirão e autoconstrução, de modo a minimizar custo
Constituição, por intermédio de lei específica, de Conselho Municipal, com caráter deliberativo, tendo a ele vinculado um fundo, objetivando o apoio institucional e financeiro ao exercício da política local de habitação e desenvolvimento urbano
Atendimento aos cidadãos idosos ou pessoas com deficiência física.
Origem dos Recursos
O PSH é operado com recursos provenientes do Orçamento Geral da União (OGU), contando também com o aporte de contrapartida proveniente dos estados, DF e municípios, sob a forma de complementação aos subsídios oferecidos pelo Programa.
Prerrogativas para enquadramento dos beneficiários
O beneficiário deverá apresentar documentação que permita seu cadastramento e seleção pelo órgão municipal ou entidade privada sem fins lucrativos. O beneficiário deverá possuir CPF válido. Não estar inscrito no CADMUT (não ser proprietário de imóvel residencial e não ter outro financiamento habitacional ativo).
Unidades Habitacionais
As moradias deverão estar servidas de infraestrutura urbana básica (água, luz, esgoto, arruamento), sendo os beneficiários os proprietários dos lotes. Para operacionalização do Programa é necessária a contrapartida financeira Estadual. As Prefeituras Municipais ficam encarregadas de doar o terreno, dotado de infraestrutura, para a construção das UH.
Secretaria do Tesouro Nacional e Secretaria Nacional de Habitação
Responsáveis pela operação do programa, sendo suas principais atividades: selecionar, por intermédio de oferta pública de recursos, as instituições financeiras que poderão operar o Programa; realizar o repasse dos recursos correspondentes aos subsídios previstos. O repasse dos recursos é realizado diretamente as Instituições Financeiras habilitadas a operar o programa, as quais se responsabilizam pela sua adequada aplicação. Participantes e Atribuições
Agentes Financeiros
Os Agentes Financeiros, uma vez habilitados no processo de oferta pública de recursos (leilão), ficam responsáveis, inicialmente, por receber as propostas de participação no Programa, formuladas pelos estados e municípios. As propostas passam por uma segunda análise de viabilidade técnica, jurídica e financeira, a critério das instituições financeiras. Depois de contratadas as operações de crédito, as instituições financeiras solicitam a Secretaria do Tesouro Nacional e a Secretaria Nacional de Habitação, respectivamente, a liberação dos subsídios previstos no Programa. Participantes e Atribuições
Estado
Apresentar as Instituições Financeiras ou Agentes Financeiros habilitados, proposta de participação no Programa;
Aportar recursos (contrapartida) em complemento do valor a ser repassado referente ao subsídio previsto.
Cabe também ao Estado realizar a primeira análise de viabilidade técnica e jurídica dos projetos encaminhados pelos municípios ou Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos, para sua devida análise, aprovação e encaminhamento ao Agente Financeiro.
Municípios e Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos
Indicar os beneficiários do programa, condicionados a análise cadastral e financeira a ser realizada pelas instituições financeiras ou pelos agentes financeiros do SFH.
Elaborar e encaminhar os projetos para a devida análise das Instituições Financeiras ou Agentes Financeiros do SFH habilitados.
Principais problemas a serem superados
Terreno
Custo, Titularidade, Infraestrutura disponível, Condições de acesso, Custos elevados de infraestrutura, Subsolo impróprio, Restrições ambientais, Localização inadequada.
Projetos
Incompatibilidade do projeto com a topografia do terreno, Dimensionamento dos ambientes, Inadequação da tipologia a realidade local e regional, Condições inadequadas de iluminação e ventilação, Inflexibilidade para ampliações / modificações, Falta de funcionalidade, Incompatibilidade da solução de esgoto / licença ambiental, Incompatibilidade entre o proposto e o custo orçado, Falta de coerência da documentação apresentada.
Memoriais Descritivos
Falta de clareza nas definições e especificações. Uso do termo “similar”
Orçamentos
Ausência de serviços, Custos e quantitativos fora da realidade.
Cronogramas
Prazos incorretos, Seqüência dos serviços incorreta, Falta de cronograma global.
Concessionárias
Necessidade de execução de extensão / reforço de redes
Obras
Dificuldade em organizar e conduzir a execução, Baixa qualidade dos serviços, armazenamento de materiais inadequado, perda excessiva e má aplicação dos materiais.